Processo 0066007-22.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amazonas ofereceu denúncia em face de Elian Aparicio Castillo, vulgo "Boro", qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no artigo 307 do Código Penal (fls. 142/144). Narra a peça acusatória que, no dia 12/03/2025, por volta das 16h00min, na Rua Henrique Rios, Bairro José Carlos Mestrinho, no município de São Paulo de Olivença/AM, o denunciado vendia e trazia consigo, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (fls. 142). Segundo a acusação, o policial civil Fábio Rente Zampiere observou o réu comercializando 5 (cinco) papelotes de pasta base de cocaína ao usuário Fátimo José Lucas Filho por R$ 50,00 (cinquenta reais) (fls. 142). Em seguida, o agente policial realizou a abordagem ao usuário e, posteriormente, deslocou-se ao ponto de venda conhecido como "Boca da Genice", onde o acusado empreendeu fuga, mas foi contido por guardas municipais (fls. 143). Em busca pessoal, foram apreendidos em poder do acusado 16 (dezesseis) papelotes de pasta base de cocaína (fls. 143). Consta ainda que, no mesmo contexto fático, o denunciado atribuiu-se falsa identidade perante os agentes policiais, afirmando chamar-se "Júnior" e possuir "16 anos de idade", com o objetivo de ocultar sua maioridade e sua condição de foragido da polícia, visando obter vantagem própria e esquivar-se da responsabilidade penal (fls. 143). Auto de Prisão em Flagrante lavrado (fls. 3/6), acompanhado de Boletim de Ocorrência (fls. 7/9), Auto de Exibição e Apreensão (fls. 14) e Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente (fls. 21/22). Em audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória ao acusado mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (fls. 51/53). O laudo pericial definitivo de exame em cocaína atestou resultado positivo para o alcaloide cocaína no material apreendido (fls. 183/186). A denúncia foi recebida em 14/07/2025, oportunidade em que se determinou a citação pessoal do réu (fls. 163). Citado pessoalmente (fls. 171), o réu apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (fls. 178/179). Inexistindo hipóteses de absolvição sumária, o feito teve seu regular prosseguimento (fls. 188). Durante a audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos do investigador de Polícia Civil Fábio Rente Zampiere, do policial civil Wayne Bezerra Rodrigues e do usuário Fátimo José Lucas Filho, realizando-se ao final o interrogatório do réu. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela total procedência da denúncia, requerendo a condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade, bem como o afastamento do benefício do tráfico privilegiado em razão da comprovada dedicação do agente a atividades criminosas. A defesa de Elian Aparicio Castillo pleiteou a absolvição em relação ao crime de falsa identidade, sustentando a tese de atipicidade por exercício da autodefesa. Quanto ao delito de tráfico de drogas, postulou o reconhecimento e a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada destinada a apurar a responsabilidade criminal do réu Elian Aparicio Castillo pela prática…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.