Processo 0066010-74.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC). Isento de custas remanescentes na forma do § 3º
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