Processo 0066037-33.2016.4.01.9199

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0066037-33.2016.4.01.9199
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0066037-33.2016.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MATIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAMILTON RUFO JUNIOR - MT8251/B POLO PASSIVO:MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MATIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAMILTON RUFO JUNIOR - MT8251/B DESTINATÁRIO(S): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MATIAS HAMILTON RUFO JUNIOR - (OAB: MT8251/B) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457711904) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0066037-33.2016.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004367-31.2014.8.11.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MATIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HAMILTON RUFO JUNIOR - MT8251/B POLO PASSIVO:MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MATIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HAMILTON RUFO JUNIOR - MT8251/B RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0066037-33.2016.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004367-31.2014.8.11.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA) Trata-se de apelações interpostas pela autora (fls. 81/88) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (fls. 99/112) contra sentença (fls. 57/62) e sentença integrativa de embargos de declaração (fls. 70/71) que julgaram procedente o pedido formulado na Ação de Concessão de Pensão por Morte proposta por Maria do Socorro dos Santos Matias, para condenar a autarquia ao pagamento do benefício a partir do ajuizamento da ação. Honorários fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença. Antecipação da tutela deferida. A sentença considerou existente início de prova material (certidões de casamento e de óbito), corroborada por prova testemunhal, suficientes para demonstrar a qualidade de segurado especial do falecido na data do óbito. Em suas razões recursais, a autora requer a mudança do termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo. Por sua vez, o INSS aduz que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial do falecido, argumentando a ausência de início de prova material contemporânea ao óbito e a insuficiência da prova exclusivamente testemunhal para tal fim. Requer a reforma da sentença para que o pedido seja julgado improcedente. Somente a autora apresentou contrarrazões (fls. 115/124). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0066037-33.2016.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004367-31.2014.8.11.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): A autora ajuizou esta ação objetivando o reconhecimento da qualidade de segurado especial do falecido Antônio Matias, que veio a óbito em 21/04/2008 (fl. 25), e, por consequência, o direito à pensão por morte por ele instituída. Pensão por morte – trabalhador rural A Lei 8.213/1991 prevê a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado da Previdência Social, aposentado ou não, que vier a falecer, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo (art. 74),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados