Processo 0066090-46.2015.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0066090-46.2015.4.01.3800/MG EXEQUENTE : MARIA OLYMPIA GARCIA GONCALVES ADVOGADO(A) : FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347) ADVOGADO(A) : RAQUEL BANDEIRA DE MELLO RESENDE DE ANDRADE (OAB MG134923) ADVOGADO(A) : GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria para refazer os cálculos, excluindo a GED e GID da base de cálculos da diferença de 3,17%. A parte exequente alega que o título executivo da ação coletiva nº 0021102-96.1999.4.01.3800 determinou a incidência do reajuste de 3,17% sobre parcelas remuneratórias de natureza permanente e que os embargos de declaração na ação coletiva incluíram expressamente as funções e gratificações permanentes na base de cálculo. Sustenta omissão, uma vez que foi determinada a exclusão da GED e a GID na fase de cumprimento de sentença, sem enfrentar os limites da coisa julgada e a impossibilidade de rediscussão do título executivo. Sustenta-se, ainda, a omissão quanto à sucumbência recíproca e quanto ao alcance dos parâmetros de cálculo fixados para a Contadoria. A UFMG manifestou ciência dos cálculos da Contadoria, ressalvando a necessidade de desconto dos valores incontroversos já quitados. Após contrarrazões das partes , vieram os autos conclusos. É o relatório, decido . II. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Inicialmente, cumpre ressaltar que o cumprimento de sentença deve estrita obediência ao princípio da fidelidade ao título, sendo vedado às partes e ao julgador inovar ou rediscutir o mérito da causa que já foi objeto de decisão definitiva, sob pena de violação à coisa julgada material. O acórdão exequendo, proferido nos autos da Apelação Cível nº 21102-96.1999.4.01.3800/MG ( evento 51, DOC2 , p. 70/79), foi categórico ao determinar que o reajuste deve incidir sobre a remuneração integral dos servidores substituídos. Tal definição afasta, de fato, a tese da UFMG de que o índice deveria recair apenas sobre o vencimento básico. A jurisprudência consolidada sobre o tema esclarece que o resíduo de 3,17% possui natureza de revisão geral de vencimentos, devendo, por conseguinte, refletir em todas as parcelas de caráter permanente que compõem a remuneração, incluindo vantagens pessoais, quintos e funções gratificadas, conforme a previsão dos arts. 40 e 41 da Lei nº 8.112/90. O título judicial executado foi formado a partir de acórdão prolatado pelo TRF – 1ª Região em 16/04/2008, com o seguinte dispositivo contido no voto condutor: Em face do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pelos servidores URIAS RAMOS DE PONTES, GENOVEVA SANTOS DE PONTES, OTÁVIO LUIZ LACOMBE, ÂNGELA MARIA VIDIGAL FERNANDES, JOSÉ LUIZ GONTIJO, MARCOS GOLGHER, RONALDO REIS, ÉDER SILVA, MARIA GIRLENE MARTINS, CRITIANO MACHADO GONTIJO, ELIANE SCHEID GAZIRE e JOÃO DA CRUZ JARDIM DA CUNHA e dou provimento à apelação da autora, para, reformando a sentença, afastar a preliminar de Ilegitimidade ativa ad causam e, prosseguindo no mérito, julgar procedente em parte o pedido inicial, para condenar a ré a pagar aos filiados da autora o reajuste de 3,17% sobre os seus vencimentos, desde janeiro/95 até janeiro/2002, por força da MP nº 2.225/2001, devendo ser compensadas as parcelas atrasadas que, porventura, já tenham sido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.