Processo 0066246-62.2026.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 05 DIAS (CINCO DIAS) O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Octavio Chagas de Araujo Teixeira - Juiz Titular do Cartório do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Nova Iguaçu, RJ, FAZ SABER que o Dr. Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou:Ref. processo: 0066246-62.2026.8.19.0001, Classe/Assunto Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Medidas Protetivas; Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), Heigon Francis Cerqueira de Araújo - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Profissão: Policial Militar - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 13/03/1987 Idade: 39 - Filiação: Pai - Cicero Juarez de Araujo Mãe - Elsa Marieta Cerqueira de Araujo - RG: [removido]Emissor: PMERJ - Endereço: Rua Rua Sargento Orlando Landi, nº 9 Casa Lado Direito - CEP: 21755-190 - Realengo - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 969452555, ... 1. Trata-se de pedido de medida protetiva formulado por W.O.C.A., em desfavor de HEIGON FRANCIS CERQUEIRA DE ARAÚJO, seu companheiro. Narra a requerente, em seu termo de declarações (fls. 07): que mantém relacionamento com Heigon Francis Cerqueira de Araújo há aproximadamente 10 anos, sendo casada com ele há cerca de 4 anos, e que possuem um filho de 4 anos. Relata que, no dia 06/07/2026, saiu de sua residência por volta das 7h para acompanhar obras em sua futura moradia, deixando os filhos aos cuidados do companheiro. Ao retornar, por volta das 17h30, encontrou-o exaltado, ocasião em que ele passou a ofendê-la com palavras depreciativas. Temendo ser agredida fisicamente, refugiou-se no banheiro.Informa que, há cerca de 20 dias, comunicou ao companheiro o desejo de encerrar o relacionamento, motivo pelo qual os conflitos se intensificaram. Relata ainda que, em 27/06/2026, foi agredida por ele com empurrões e puxões de cabelo, tendo as agressões cessado apenas após a intervenção de sua filha. Na ocasião, optou por não registrar os fatos.A requerente informa que já registrou ocorrências anteriores contra o companheiro, sem dar prosseguimento às medidas legais. Acrescenta que ele é policial militar, possui acesso a arma de fogo, que ambos ainda residem no mesmo imóvel e que depende financeiramente dele.Por temer por sua integridade física e psicológica, requer o afastamento do companheiro do lar, manifesta interesse em representá-lo criminalmente e solicita a concessão de medidas protetivas de urgência para resguardar a si e aos seus filhos . O processo informado na certidão cartorária de fls.12, encontra-se definitivamente arquivado. 2. Examinado o procedimento, reputo hígido o temor retratado na palavra da vítima, que teria sido injuriada pelo SAF. Reputo presentes, então, os requisitos legais ao deferimento das MEDIDA(S) PROTETIVA(S) reclamada(s), estando configurada a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da requerente e de seus dependentes a ensejar a necessidade de proteção judicial. 3.O ilícito descrito amolda-se ao disposto no artigo 5º da Lei n. 11.340/06, já que praticado no âmbito doméstico ou familiar ou, ainda, no bojo de relação afetiva existente entre as partes envolvidas, subsumindo-se, também, ao disposto no artigo 7º da mesma Lei, configurando violência em suas múltiplas modalidades. 4.…
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