Processo 0066313-03.2023.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066313-03.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237894662, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO HUST FLAMMARION OMENA DE MORAIS, devidamente qualificado nos autos, atuando em causa própria, ajuizou AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em face de GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, GAV HOLDING LTDA e GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA, todos igualmente qualificados. Alegou, em síntese, ter firmado com as rés, em 13/06/2022, dois contratos de promessa de compra e venda para aquisição de frações imobiliárias do empreendimento "Porto 2 Life Resort", no regime de multipropriedade.( APARTAMENTO 0215 BL.02 COTA 16; APARTAMENTO 0321, BL3 COTA 20). Declarou que o valor total de cada cota era de R$ 51.447,06, e que, somados os pagamentos efetuados para ambas as unidades, adimpliu a quantia total de R$ 9.421,42. Afirmou que, por dificuldades financeiras supervenientes, não pôde mais arcar com as parcelas, tendo solicitado o distrato amigável em 10/02/2023, sem, contudo, obter sucesso na devolução dos valores pagos. Sustentou a abusividade das cláusulas contratuais de rescisão, que preveem a perda substancial dos valores pagos, incluindo a integralidade da comissão de corretagem e a aplicação de elevada multa, bem como a estipulação de prazo para devolução contrário à jurisprudência. Invocando as normas do Código de Defesa do Consumidor, requereu o deferimento da justiça gratuita e, no mérito, pediu: i) a rescisão dos contratos; ii) a declaração de nulidade das cláusulas de retenção; e iii) a condenação das rés a restituírem, em parcela única, o percentual de 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos. Acostou documentos. Despacho de Id. 136060328 determinou a emenda da inicial para complementação de dados e comprovação da hipossuficiência. Petição de emenda apresentada sob o Id. 143042528, com os documentos de Ids. 143044590 e 143044593. Decisão de Id. 146864299 acolheu a emenda, deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a citação das demandadas. Devidamente citadas (Ids. 148703080, 148705482 e 148705483), as rés apresentaram contestação una (Id. 152557980), arguindo, em sede de preliminar: i) a ilegitimidade passiva das rés GAV HOLDING LTDA e GAV RESORTS GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÃO LTDA; ii) a impugnação à gratuidade de justiça; e iii) a incompetência territorial, em razão da cláusula de eleição de foro. No mérito, defenderam a inaplicabilidade do CDC por se tratar de relação de investimento, a legalidade das cláusulas contratuais com base na Lei nº 13.786/2018 ("Lei do Distrato"), a validade da retenção integral da comissão de corretagem e a possibilidade de retenção de 50% dos valores pagos, por se tratar de empreendimento com patrimônio de afetação. Pediram a improcedência dos pedidos. Juntaram documentos. Réplica apresentada sob o Id. 158679997, na qual o autor impugnou as preliminares e reiterou os termos da inicial, com foco na abusividade da cobrança da comissão de corretagem. Decisão Saneadora de Id. 206739022…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.