Processo 0066400-69.2007.5.05.0039

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0066400-69.2007.5.05.0039
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0066400-69.2007.5.05.0039 RECLAMANTE: ELISANGELA AMORIM BRAGA RECLAMADO: OPINIAO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af11bcf proferido nos autos. A execução encontra-se frustrada, não obstante as diligências realizadas. Conforme se depreende dos autos, em especial do despacho ID baf3ae7, e reiterado no despacho ID 28caca0, já foi indeferido o pedido de novas consultas genéricas ao SISBAJUD. A decisão fundamentou-se no princípio da eficiência e na constatação de que o aparato judiciário não se presta a repetir consultas a convênios que se mostraram infrutíferos, mormente em face de executados já considerados insolventes. O ordenamento jurídico processual trabalhista, em especial a Resolução CSJT nº 270/2020, que dispõe sobre a utilização do SISBAJUD, prevê a possibilidade de consulta continuada, porém, esta ferramenta não pode ser utilizada de forma genérica e incessante, sem que haja um direcionamento pela parte exequente. No presente caso, a alegação de que a última consulta ao SISBAJUD ocorreu há mais de um ano, desacompanhada de qualquer informação concreta sobre a existência de bens ou direitos passíveis de penhora em nome dos executados, não autoriza o deferimento do pedido. A parte Reclamante não apresentou qualquer fato novo ou elemento que justifique a renovação da diligência, para além da mera alegação de lapso temporal. Por outro lado, o pedido de consulta ao PREVJUD também já foi indeferido em despacho anterior (ID baf3ae7), sob a mesma premissa de que não se deve perpetuar execuções frustradas por meio de pedidos genéricos. Ademais, a certidão de ID a4928b3 informa o cumprimento do PREVJUD. Ante o exposto, indefiro o(s) pedido(s) de nova consulta ao SISBAJUD e PREVJUD. Notifique-se a Reclamante para, querendo, apresentar meios concretos e eficazes para o prosseguimento da execução, com indicação de bens passíveis de constrição em nome dos executados, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não haja manifestação ou sendo esta ineficaz, tornem os autos ao arquivo provisório (atual sobrestamento), aguardando o transcurso do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA AMORIM BRAGA

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