Processo 0066419-50.2025.8.04.1000
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar definitivamente o réu à exibição dos contratos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a dez dias. Sucumbente, condeno a parte
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