Processo 0066472-31.2025.8.04.1000
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito para determinar a exibição dos documentos mencionados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo das responsabilizações impostas no art. 400 do CPC. CONDE
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