Processo 0066489-11.2025.8.17.2001

TJPE • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0066489-11.2025.8.17.2001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Seção A da 1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066489-11.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _238748115 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Trata-se de ação de Embargos de Terceiro Cível, com pedido liminar, ajuizada por LEANDRO PINTO DE ARAUJO e TALITA MANUELA PEIXOTO FERREIRA DE ARAUJO, em face da CONSTRUTORA YANKEE LTDA – EPP. Narram os embargantes que adquiriram o Apartamento n.º 1001 do Edifício Ilha de Porto Belo, situado à Rua Nadir Madeiros, s/n, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda firmado em 30 de maio de 2011, com a Construtora Yankee Ltda, no valor de R$ 241.800,00 (duzentos e quarenta e um mil e oitocentos reais). Aduzem que o preço foi integralmente quitado em 30 de agosto de 2016, conforme Recibo de Quitação firmado pela própria embargada, e que diligenciaram o registro da escritura e o recolhimento do ITBI, comprovados pelos recibos de pagamento acostados aos autos. Relatam que, ao iniciarem o trâmite formal de transmissão da propriedade, tomaram conhecimento da existência de penhora incidente sobre o imóvel (AV-164 da Matrícula n.º 55.325), determinada nos autos do processo principal n.º 0117862-52.2023.8.17.2001, em que a Construtora Yankee Ltda figura como parte executada. Sustentam que a constrição é indevida, pois o imóvel integra o patrimônio dos embargantes desde data anterior à constituição da dívida objeto da execução, encontrando-se sob sua posse contínua e ininterrupta. Invocam a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça e o art. 674 do Código de Processo Civil, pugnando pelo reconhecimento de sua legitimidade como terceiros possuidores de boa-fé e pelo afastamento da constrição judicial. Em sede de tutela de urgência, requerem: (a) o reconhecimento do efeito suspensivo do embargo, com a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel, nos termos dos arts. 678 e 919, §1.º, do CPC; (b) a manutenção provisória da posse em seu favor; e (c) ao final, a desconstituição definitiva da penhora registrada na AV-164 da Matrícula n.º 55.325. Os autos foram inicialmente distribuídos, por sorteio, à Seção A da 5.ª Vara Cível da Capital, que os remeteu por dependência à Seção A da 16.ª Vara Cível da Capital, onde tramitou o processo principal. Redistribuídos a esta Seção A da 1.ª Vara Cível da Capital, foram determinadas a comprovação da hipossuficiência econômica dos embargantes para fins de concessão da gratuidade da justiça e a apresentação das declarações de imposto de renda. Os embargantes acostaram as declarações de ajuste anual referentes ao exercício 2025 (ano-calendário 2024), conforme petição de 27 de outubro de 2025. É O RELATÓRIO. DECIDO. Quanto à competência, a Seção A da 1.ª Vara Cível da Capital é o juízo natural para apreciar estes embargos, nos termos do art. 676 do CPC, que determina a distribuição dos embargos de terceiro ao mesmo juízo que ordenou a constrição. Registre-se que o processo principal n.º 0117862-52.2023.8.17.2001, ao qual o presente feito encontra-se vinculado, tramita nesta Vara, configurando a dependência processual que justifica a redistribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados