Processo 0066591-26.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, e determino a expedição de certidão de crédito à parte exequente na monta de R$ X (reais), para fins de inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito ou habilitação perante a própria Previdê
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