Processo 0066717-42.2025.8.04.1000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: CONDENAR SARNEY ARAUJO DE SOUZA, brasileiro, nascido em 18/06/1986, filho de Raimuda Dantas de Araujo, como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material (art. 69, CP), razão pela qual passo a dosar-lhe a pena aplicada em seção própria. CONDENAR SILVANEI RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, nascido em 25/02/1990, filho de Maria Mirtes Rodrigues de Lima, como incurso na sanção do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena aplicada em seção própria. ABSOLVER SARNEY ARAUJO DE SOUZA das imputações dos artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 e 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVER SILVANEI RODRIGUES DE SOUZA das imputações dos artigos 35 da Lei nº 11.343/2006 e 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVER ALEX IOHAN LARAI MUNIZ de todas as imputações constantes da denúncia (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 2º da Lei nº 12.850/2013), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. ABSOLVER ELISSANDRA BRITO LOBATO de todas as imputações constantes da denúncia (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 2º da Lei nº 12.850/2013), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. CONVERTER a custódia de SARNEY ARAUJO DE SOUZA em PRISÃO DOMICILIAR, com as condições fixadas na fundamentação, nos termos da Súmula Vinculante nº 56/STF e do Tema 423 (RE 641.320/RS), até que seja disponibilizado estabelecimento adequado ao regime semiaberto ou monitoramento eletrônico na comarca.CONCEDER a SILVANEI RODRIGUES DE SOUZA o direito de apelar em liberdade, mantidas as cautelares do mov. 120.1, acrescidas da obrigação de comparecimento a todos os atos do processo. REVOGAR as medidas cautelares que pesam sobre ALEX IOHAN LARAI MUNIZ (mov. 120.1) e sobre ELISSANDRA BRITO LOBATO (movs. 65.0 e 120.1), em razão da absolvição.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.