Processo 0066729-32.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0066729-32.2025.8.19.0000 Assunto: Multa / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0066729-32.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00181066 RECTE: ESTALEIRO BRASA LTDA ADVOGADO: FLÁVIO EL AMME PARANHOS OAB/RJ-104806 ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA CARVALHO OAB/RJ-099428 ADVOGADO: BRUNNO GERHARD MAGALHÃES OAB/RJ-177362 RECORRIDO: MUNICIPIO DE NITEROI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0066729-32.2025.8.19.0000 Recorrente: ESTALEIRO BRASA LTDA Recorrido: MUNICÍPIO DE NITERÓI DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 84/95, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Oitava Câmara de Direito Público, fls. 49/54 e 73/77, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Decisão agravada determinou o bloqueio da quantia de R$ 1.566.015,30, com a reiteração da ordem de bloqueio até que seja alcançado o montante de R$ 88.253.813,91. Pleito de desbloqueio para permitir a continuidade da empresa. Manutenção da decisão. O bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema BACEN-JUD, a fim de possibilitar a penhora de valores, tem preferência sobre todos os outros bens do devedor, consoante dicção do artigo 835, inciso I do Código de Processo Civil. A penhora por meio eletrônico se revela adequada, encontrando-se devidamente regulamentada na lei processual. Entendimento consubstanciado no verbete nº 117, da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal. Caberia ao executado o ônus de demonstrar a existência de onerosidade excessiva. No caso concreto, o percentual penhorado não se mostra excessivo, considerando-se a inexistência de comprovação, pela parte agravante, de que a medida compromete a continuidade de suas atividades empresariais ou o adimplemento de suas obrigações. O princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da eficiência, resguardando-se o direito do credor à satisfação do crédito, em conformidade com o entendimento consolidado na jurisprudência. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissões. Inocorrência. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória. Prequestionamento explícito. Desnecessidade. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS." O recorrente sustenta violação aos artigos 489, §1º, inciso IV, 833, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Contrarrazões acostada às fls. 113/126. É o relatório. Com relação às alegações de violação aos artigos 489 e 1022 do CPC, observo que não se verificam. O Acórdão considerou todos os argumentos e expressamente se posicionou sobre quais são os dispositivos aplicáveis ao caso em exame. A circunstância de o acórdão não acolher as teses do recorrente para fundamentar seu entendimento nos dispositivos legais indicados pelo recorrente não se confunde com omissão nem com falta de fundamentação. Portanto, a fundamentação da decisão colegiada em outros dispositivos atende perfeitamente ao art. 489, assim…
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