Processo 0066782-07.2014.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0066782-07.2014.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda de Belém
Última publicação
30/07/2026
Partes
18

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0066782-07.2014.8.14.0301 APELANTE: MARIA AUXILIADORA COSTA RODRIGUES, FRANCINALDO EVANGELISTA POTIGUARA, MARIA BERNADETE PADRE SANTANA, MARCO AURELIO BAIMA RODRIGUES, JORGE DOS SANTOS FELIX, ROSALIA GONCALVES DE BRITO PEREIRA, EDILSON BRITO COSTA, ADELMO OLIVEIRA MACHADO, ALESSANDRA HELENA PERDIGAO DE MORAES DIAS, GERALDO GABRIEL DOS SANTOS FILHO, EDUARDO AUGUSTO GONCALVES DE MOURA, DERIVALDO BASTOS DA SILVA, JOSE WILSON DOS ANJOS ALCANTARA, MANOEL RAIMUNDO VASCONCELOS SANCHES, LUIZ ALBERTO DE JESUS PARAENSE, EDSON LERAY SILVA, VALDOMIRA VIANA PANTOJA ADVOGADO(A) APELANTE: RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A), RICARDO JERONIMO DE OLIVEIRA FROES (PAPA0008376A) APELADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a concordância dos exequentes expressa no ID 181284833, bem como a ausência de juntada da planilha por parte da parte executada e a consequente falta de individualização dos valores devidos a cada um dos exequentes — constando no feito tão somente o valor global —, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva planilha de cálculos utilizada para se chegar ao valor global de R$ 1.513.635,20 (um milhão, quinhentos e treze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). 1.1. A planilha a ser apresentada deverá, obrigatoriamente, discriminar de forma clara e pormenorizada o valor estrito devido a cada um dos exequentes. 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém

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