Processo 0066861-54.2012.8.14.0301

TJPA • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0066861-54.2012.8.14.0301
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) - 0066861-54.2012.8.14.0301 RECORRENTE: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Vice-presidência do TJPA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. EFEITOS PROSPECTIVOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMAS 339/RG E 895/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, pela aplicação dos Temas 339/RG e 895/RG. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional e defende a possibilidade de extensão dos efeitos do mandado de segurança para impedir futuras autuações de ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se a controvérsia sobre efeitos prospectivos do mandado de segurança possui natureza constitucional; (iii) determinar se erro material na indicação de tema de repercussão geral invalida a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão apresenta fundamentação suficiente, inexistindo ofensa ao art. 93, IX, da CF, nos termos do Tema 339/RG. O mandado de segurança não admite provimento para alcançar atos futuros e incertos, à míngua de ameaça concreta. A controvérsia funda-se na interpretação da Lei nº 12.016/2009, configurando matéria infraconstitucional e atraindo a incidência do Tema 895/RG. A menção equivocada ao Tema 1359/RG constitui erro material sem prejuízo, não comprometendo a fundamentação autônoma da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente, ainda que sucinta. 2. A discussão sobre efeitos prospectivos do mandado de segurança possui natureza infraconstitucional. 3. Erro material na indicação de tema de repercussão geral não invalida decisão suficientemente fundamentada, sem demonstração de prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, e 93, IX; CPC, art. 1.030, I; Lei nº 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791292, Tema 339/RG; STF, RE 956302, Tema 895/RG; STF, RE 584.608; STF, ARE 1578883 AgR. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reunidos na 21ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno (3 a 12 de junho de 2026), por unanimidade, desprover o agravo interno em recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto (Vice-Presidente). Afirmou impedimento / suspeição a Desembargadora VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA. Julgamento presidido pelo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Presidente). Belém (PA), data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator / Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará RELATÓRIO No agravo interno em recurso extraordinário (ID 31017341), a parte agravante insurgiu-se contra a decisão de ID 30173523, que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, em razão da aplicação das teses firmadas nos Temas 339/RG (AI 791292) e 895/RG (RE 956302). Sustentou que os embargos de declaração foram desprovidos de forma genérica, sem sanar omissões relativas à interpretação da Lei nº 12.016/2009, especialmente quanto…

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