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Andressa Caroline Monteriro Silva x Acir Franscisco Marcon

Processo 0066912-09.2010.8.16.0001 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Fundacao Copel de Previdencia e Assistencia Social

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 12ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação: 30/07/2026

Sobre este processo

O processo 0066912-09.2010.8.16.0001 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: 12ª Vara Cível de Curitiba. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Andressa Caroline Monteriro Silva; no polo passivo, Acir Franscisco Marcon e Adolar Nardes. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0066912-09.2010.8.16.0001?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 12ª Vara Cível de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0066912-09.2010.8.16.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andressa Caroline Monteriro Silva; no polo passivo: Acir Franscisco Marcon e Adolar Nardes.

Como acompanhar o processo 0066912-09.2010.8.16.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 30/07/2026

Autos nº. 0066912-09.2010.8.16.0001 I. Ciência às partes quanto ao teor da decisão que deu processamento ao agravo manejado sem efeito suspensivo. Relativamente à decisão recorrida (ref. 475.1), mantenho-a pelos próprios fundamentos. II. Ademais, considerando a habilitação da patrona à ref. 500.1, faculto manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto à petição de ref. 486.1. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 21 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito

Outros nomes publicados
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