Processo 0066917-25.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0066917-25.2025.8.19.0000 Assunto: Desapropriação / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0066917-25.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00347939 RECTE: PARACAMBI ENERGÉTICA S A ADVOGADO: ADRIANA ASTUTO PEREIRA OAB/RJ-080696 ADVOGADO: PEDRO ACIOLI WERNER OAB/RJ-166030 RECORRIDO: ANALENA CORÊA PIRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DIVINO PIRES DE OLIVEIRA RECORRIDO: KATIA HELENA DE MORAES COSTA RECORRIDO: PEDRO ELIEZER COSTA ADVOGADO: FLÁVIA CORRÊA PIRES DE OLIVEIRA OAB/RJ-132366 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0066917-25.2025.8.19.0000 Recorrente: PARACAMBI ENERGÉTICA S/A. Recorridos: ANALENA CORÊA PIRES DE OLIVEIRA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial fls. 103/113, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, tempestivo e interposto em face dos acórdãos de fls. 64/70 e 88/94, assim ementados: "Agravo Interno e Agravo de Instrumento. Ação de desapropriação. Laudo pericial que aponta como valor da contraprestação a ser paga pela autora R$880.000,00. Autora que apresenta impugnação ao laudo pericial, questionando critérios utilizado pelo perito. Esclarecimentos prestados pelo expert. Nova impugnação apresentada pela autora. Decisão que homologou o laudo pericial acostado aos autos, com o valor de R$ 885.000,00, a título de indenização pelo imóvel expropriado. Inconformismo autoral. Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da decisão, com a determinação do consequente retorno dos autos à origem, para que o perito seja intimado a prestar os esclarecimentos. Autora que questiona o valor atribuído à terra nua e às benfeitorias. Laudo pericial que indica valor razoável à terra nua, que possui área de 22.010,15 m². Observância dos critérios definidos pelas NBRs 14.653-1, 2 e 3 da ABNT para se chegar ao valor do metro quadrado e o total de R$ 307.921,99, assim como da apuração de valor de outros 27 imóveis semelhantes. Imissão na posse deferida liminarmente pelo Tribunal de Justiça. Benfeitorias que se encontravam em normal estado quando da imissão, onde funcionava uma borracharia. Bens pertencentes ao imóvel que foram deteriorados após a imissão na posse. Impossibilidade de o perito aferir o valor das benfeitorias no momento da imissão da posse ou mesmo após ela, considerando que a perícia foi realizada somente 3 anos depois. Perito que utiliza como parâmetro a NBR 14.653-3, item 10.8.3, que determina que o valor a ser estipulado deve ser o preço para recompor as benfeitorias em seu estado anterior. Critério adotado que se mostra correto. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado.". "Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. Ação de desapropriação. Laudo pericial que apontou como valor da contraprestação a ser paga pela autora R$880.000,00. Autora que apresenta impugnação ao laudo pericial, questionando critérios utilizado pelo perito. Esclarecimentos prestados pelo expert. Nova impugnação apresentada pela autora. Decisão que homologou o laudo pericial acostado aos autos, com o valor de R$ 885.000,00, a título de indenização pelo imóvel expropriado. Inconformismo autoral. Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da decisão, com a determinação do consequente retorno dos autos à origem, para que o perito seja intimado a…
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