Processo 0066946-02.2025.8.04.1000

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0066946-02.2025.8.04.1000
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Novo Airão - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de denúncia em face de ADAILSON DOS SANTOS LIMA, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 129, §13, e 147, §1º, ambos do Código Penal (item 13.1). Narra a peça acusatória, em síntese, que, no dia 25/01/2025, por volta das 8h, no âmbito da residência do casal, o denunciado, prevalecendo-se da relação íntima de afeto mantida com a vítima F. F. N., com quem convive maritalmente há mais aproximadamente seis anos e possui dois filhos menores de idade, teria agredido fisicamente e ameaçado de morte a ofendida, em típico contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. É o relatório. Oportuno registrar que o recebimento da denúncia não é o momento adequado para o exame aprofundado da peça acusatória. Por ora, em cognição sumária, basta verificar a adequação formal e a existência de justa causa. No caso, quanto à adequação formal, verifica-se que a denúncia preenche satisfatoriamente os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, contendo a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a classificação do delito, a identificação do réu e o rol de testemunhas. Nesse contexto, à primeira vista, não se verifica a existência de hipótese de rejeição da peça acusatória (art. 395 do CPP). Por outro lado, em cognição sumária, a materialidade e os indícios de autoria são extraídos dos elementos informativos colhidos na investigação, os quais evidenciam a existência de justa causa, a saber: boletim de ocorrência (item 1.1, p. 2/5), termo de declarações da vítima (item 1.1, p. 6), formulário nacional de avaliação de risco (item 1.1, p. 14), laudo de exame de corpo de delito (item 1.1, p. 16/17) e termo de qualificação indireta (item 1.1, p. 19/20). Ante o exposto, recebo a denúncia em face de ADAILSON DOS SANTOS LIMA. À Secretaria para adotar as seguintes providências: I. Juntem-se aos autos as certidões de antecedentes criminais do(a/as/os) acusado(a/as/os) (caso esta providência ainda não tenha sido adotada). II. Cite(m)-se o(a/as/os) denunciado(a/as/os) para apresentar(em) resposta escrita à acusação, por meio de advogado constituído, no prazo de 10 dias. O(s) mandado(s) de citação indicará(ão) as seguintes advertências/informações: a) O(a/as/os) acusado(a/as/os) deverá(ão) constituir advogado para oferecer resposta à acusação, por petição escrita, no prazo de 10 dias. b) Em caso de insuficiência econômica para se defender no processo por meio de advogado, o(a/as/os) acusado(a/as/os) poderá(ão) procurar a sede de Defensoria Pública para solicitar assistência jurídica. c) Na resposta à acusação, o(a/as/os) acusado(a/as/os) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, caput, CPP). d) Se o(a/as/os) acusado(a/as/os) não apresentar resposta no prazo legal ou não constituir(írem) advogado, ser-lhe(s)-á nomeada a Defensoria Pública para defendê-lo(a/as/os) (art. 396-A, § 2º, CPP); e) Incumbe ao(à/às/aos) acusado(a/as/os) manter(em) atualizados seu(s) endereço(s) e telefone(s) de contato, bem como comparecer(em) aos atos processuais para os quais for(em) intimado(a/as/os), especialmente a audiência de instrução e julgamento, sob pena de o processo prosseguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. III. Não apresentada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados