Processo 0066959-58.2007.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0066959-58.2007.8.17.0001 APELANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GAS COPERGAS APELADO(A): POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA INTEIRO TEOR Relator: GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Relatório: 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066959-58.2007.8.17.0001 (Julgamento simultâneo com o NPU 0000473-57.2008.8.17.0001) RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMBARGANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS EMBARGADO: POSTO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pela COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, com fulcro no art. 1.022, III, c/c art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, em face de acórdão proferido por esta 6ª Câmara Cível que, à unanimidade de votos, negou provimento aos recursos de apelação interpostos pelas partes, mantendo incólume a sentença de piso. O acórdão embargado manteve a declaração de nulidade do ato de suspensão do fornecimento de gás natural ao estabelecimento embargado, confirmando a condenação da concessionária ao pagamento de indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, bem como a improcedência do pleito reconvencional formulado pela ora embargante. Em suas razões recursais, a embargante sustenta a existência de omissões no julgado colegiado quanto ao enfrentamento de teses centrais e provas documentais capazes de infirmar a conclusão adotada. A argumentação estrutura-se nos seguintes eixos: I. Da Natureza Jurídica da Relação e da Suspensão do Fornecimento: A concessionária alega que o acórdão foi omisso ao aplicar genericamente o Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que o gás natural veicular (GNV) é adquirido pelo Posto como insumo comercial com intuito de lucro, afastando a figura do destinatário final. Aduz, ainda, omissão na distinção entre a suspensão de serviço por inadimplência financeira e a interrupção por fraude contratual e risco de explosão, salientando que o corte visou cessar um ilícito continuado decorrente de intervenção física desautorizada na Estação de Regulagem de Pressão e Medição (ERPM). II. Da Valoração do Acervo Probatório Técnico-Científico: A embargante aponta omissão na classificação da apuração da fraude como ato estritamente "unilateral". Argumenta que a fundamentação ignorou as conclusões do Laudo do Instituto de Criminalística (IC) – prova técnica estatal que atestou a existência de onze furos na "raquete" de bloqueio – e o Laudo de Perícia Contábil Judicial, o qual demonstrou "coincidência proporcional" entre a variação de consumo e o período da anormalidade, quantificando o volume desviado. III. Da Sentença Penal Condenatória: Por fim, ressalta omissão quanto à existência de sentença penal condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes (Processo nº 0004551-92.2008.8.17.0810). Alega que o juízo criminal reconheceu categoricamente a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado imputado ao representante legal do Posto. Defende que, a despeito do posterior reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em grau recursal, a materialidade fática e a autoria reconhecidas na instrução criminal desconstituem a premissa da sentença cível de "ausência de provas de autoria" para fins de improcedência da reconvenção. Requer o provimento dos embargos, inclusive com efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.