Processo 0066993-39.2026.8.04.1000
TJAM • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, DECIDO: Em cumprimento ao disposto no art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo principal nº 0602582-45.2014.8.04.0001, devendo ser trasladada cópia desta decisão para aqueles autos. Considero CITADO o requerido PAULO DE TARSO OLIVEIRA, suprindo-se a ausência de citação formal em razão de seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, ficando, por conseguinte, recebida sua manifestação de mov. 6.1. Ressalte-se que, ainda que o requerido figure como sócio-administrador da pessoa jurídica indicada, tal circunstância não supre, por si só, a necessidade de citação desta, por se tratar de sujeito processual distinto, dotado de personalidade jurídica própria. A eventual mitigação da exigência de citação formal somente se admite quando evidenciado que a pessoa jurídica, por meio de representação processual regular, teve inequívoca ciência do incidente e exerceu o contraditório, o que não se verifica no caso dos autos, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte promovente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais incidentais, nos termos da Tabela II Procedimentos Incidentes, item a (desconsideração da personalidade jurídica, inclusive inversa), da Lei Estadual nº 7.492/2025 (Regulamento de Custas Judiciais do Estado do Amazonas), bem como das despesas necessárias à citação da pessoa jurídica requerida, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das custas e despesas, CITE-SE a pessoa jurídica requerida, CAZCA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.574.551/0001-00, no endereço indicado nos autos (Rua Constelação de Gêmeos, nº 169, Galpão 11, Bairro Aleixo, Manaus/AM, CEP 69.083-010), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. Após a apresentação de todas as manifestações, intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de assegurar a formação integral do contraditório e evitar o fracionamento da fase postulatória. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação de recolhimento das custas e despesas, certifique-se e voltem conclusos para o cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.
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