Processo 0067016-13.2006.8.17.0001
TJPE • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0067016-13.2006.8.17.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): JOAO FALCAO FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232894683, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo espólio e herdeiros de JOÃO FALCÃO FILHO nos autos da execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DO RECIFE. Sustentam, em síntese, ausência de liquidez, certeza e inexigibilidade da CDA, a ocorrência de prescrição originária, bem como de prescrição intercorrente (ID. 153663460). Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública apresentou impugnação (ID. 153663465) alegando a inocorrência de prescrição, bem como a validade e exigibilidade da CDA. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa do executado que prescinde de garantia do juízo, limitando-se, contudo, a questões de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo magistrado e a matérias que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ. Embora o excipiente tenha alegado a nulidade da CDA e a ocorrência de prescrição originária e intercorrente, a análise dos autos revela vício anterior e intransponível que conduz à extinção do feito por motivo diverso: a ilegitimidade passiva ad causam, decorrente do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução fiscal foi ajuizada em 26/12/2006, para cobrança de IPTU e TLP referente aos exercícios de 2003 a 2005. Conforme certidão de óbito (em anexo), o executado faleceu em 17/06/2006, ou seja, antes do ajuizamento da ação, o que acarreta a nulidade absoluta do título executivo (CDA) por vício insanável no sujeito passivo. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico ao vedar a alteração do polo passivo da execução fiscal quando a ação é ajuizada contra pessoa já falecida, não se tratando de mero erro material ou formal, mas sim, de erro de direito que macula a constituição do crédito. A Súmula 392/STJ é clara: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução." Registre-se, ademais, que o direcionamento da execução fiscal contra pessoa já falecida configura erro de origem na constituição do crédito tributário e não mero vício formal sanável. A ausência de atualização do Cadastro Imobiliário Municipal (CADIMO) constitui mera falta administrativa de natureza burocática e não possui o condão de validar o lançamento tributário dirigido a quem não pode, há anos, figurar como sujeito passivo da obrigação — e, no presente caso, sequer pode integrar qualquer relação processual, em razão do óbito. Incumbe à Fazenda Pública o dever de identificar corretamente o sujeito passivo da obrigação tributária antes da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento da execução, sob pena de responsabilização pelos ônus decorrentes do processo ilegitimamente instaurado. Saliente-se, ainda, que a Fazenda Pública municipal dispõe de instrumentos administrativos próprios para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.