Processo 0067052-81.2022.8.16.0014
TJPR • Cumprimento de Sentença
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Autos nº 0067052-81.2022.8.16.0014 DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência antecipada c.c. pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por UNIPRIME CENTRAL - CENTRAL NACIONAL DE COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA em face de SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO, ambas qualificadas nos autos. A decisão de evento 139.1 reconheceu o descumprimento da obrigação de fazer consistente na abstenção do uso da marca da autora, com base
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