Processo 0067061-64.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (7)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0067061-64.2025.8.17.2001 REQUERENTE: AILTON FERREIRA DE LIRA, ANGELA FONSECA DE ALBUQUERQUE LIMA, DOMINGOS SAVIO DA SILVA FERREIRA, EVANDRO ANTONIO DE LIRA FILHO, JOSE HENRIQUE MIRANDA DE SOUZA, RAUL FERREIRA DA SILVA NETO, ANDREA TORRES DOS SANTOS REQUERIDO(A): FUNAPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233049694, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por AILTON FERREIRA DE LIRA e OUTROS em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNAPE, objetivando a execução de título judicial que determinou a restituição de indébitos previdenciários (incidência sobre verbas não incorporáveis, como as gratificações GSF e FGS). A Fazenda Pública, regularmente intimada, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 535, CPC), arguindo excesso de execução. Sustenta o Executado que o valor devido perfaz o montante total de R$ 52.521,16, divergindo do cálculo dos exequentes sob o argumento de que: 1) houve inclusão de gratificações que não sofreram desconto efetivo; 2) a exequente Angela Fonseca de Albuquerque Lima gozava de abono de permanência, o que neutralizaria o direito à restituição; 3) houve excesso quanto a horas extras de Evandro Antonio de Lira Filho. Os Exequentes manifestaram-se sobre a impugnação, pugnando pela expedição de RPV quanto à parcela incontroversa e remessa à contadoria. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO I. DA PARCELA INCONTROVERSA (Art. 535, § 4º, CPC): Verifico que o Estado de Pernambuco reconheceu expressamente como devido o montante de R$ 52.521,16. Nos termos do Art. 535, § 4º do CPC, quando a impugnação for parcial, a parte não questionada deve ser objeto de execução imediata. A separação do que é incontroverso é imperativo de celeridade processual e respeito à coisa julgada. II. DA NECESSIDADE DE AUXÍLIO TÉCNICO (Art. 156 e 524, § 2º, CPC): A divergência de valores reside em questões fáticas sobre incidência de gratificações, horas extras e períodos de abono de permanência. Para evitar o enriquecimento sem causa e garantir a exatidão da execução, este juízo necessita de suporte da Contadoria Judicial. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. EXPEDIÇÃO DE RPV (INCONTROVERSO): Determino a imediata expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes à parcela incontroversa reconhecida pelo Estado (R$ 52.521,16), individualizada para cada exequente conforme a planilha apresentada pelo próprio Ente Público. 2. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO: INTIMEM-SE o Estado de Pernambuco e a FUNAPE acerca da expedição das referidas requisições, para que tomem ciência e adotem as providências necessárias ao pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário em caso de inadimplemento (Art. 13, I, Lei 12.153/09). 3. REMESSA À CONTADORIA: Remetam-se os autos à Contadoria do Foro para que elabore o cálculo final de liquidação, observando: · Os parâmetros fixados no título executivo; · A aplicação da EC 113/2021 (Taxa SELIC) para correção e juros; · A base de cálculo referente às gratificações impugnadas e o impacto do abono de permanência mencionado na contestação do Estado. 4. PROSSEGUIMENTO: Com o retorno dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.