Processo 0067115-98.2021.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0067115-98.2021.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0067115-98.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0067115-98.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00152397 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOZANO SIMONSEN ADVOGADO: ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO OAB/RJ-088556 ADVOGADO: PAULA ARAUJO FLORENCE OAB/RJ-112716 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0067115-98.2021.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOZANO SIMONSEN DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1187/1211, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, assim ementados: Apelação cível. Direito do consumidor. Fornecimento de água e esgotamento sanitário. CEDAE. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio. Sentença de procedência. Teoria do Risco Administrativo, com previsão no art. 14, caput, do CDC. Súmula 254 do TJERJ. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0045842-03.2020.8.19.0000 que foi inadmitido pela Seção Cível desta Corte. Repetitivos mencionados pela apelante - Temas nº 929 e nº 414 - acham-se pendentes de decisão judicial de sobrestamento do processo nesta fase processual. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita, eis que os efeitos de decisão condenatória em processo judicial são extensíveis ao consórcio Aegea, nos termos do art. 109, caput, do CPC e do Enunciado nº 1 do Grupo de Direito Civil deste Tribunal. Cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel que não é lícita, quando houver único hidrômetro no local. Enunciado sumular nº 191 do TJERJ. Falha na prestação do serviço caracterizada. Devolução em dobro, na forma do art. 42 do CDC e da súmula 175 do TJERJ. Suspensão do processo almejada pela recorrente que abrange somente recurso especial ou agravo em recurso especial, não se aplicando ao caso em tela, nos termos do Tema 929 do STJ. Utilização da tarifa progressiva que é permitida, a teor do verbete nº 407, da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido. Embargos de declaração em Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio. Acórdão que confirma sentença de procedência. Não contém no acórdão rechaçado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Como externado no aresto, os efeitos de decisão condenatória em processo judicial são extensíveis ao consórcio vencedor, que poderá ser intimado para o cumprimento da obrigação estabelecida no julgado, nos termos da norma descrita no art. 109, caput, do CPC, preceituando que a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. A arrematação ocorrida que não tem o condão de afastar a responsabilidade da concessionária recorrente. Embargos de declaração desprovidos. Nas suas razões recursais, a recorrente alega…

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