Processo 0067118-63.2017.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0067118-63.2017.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Órgão Especial - F:( ) Processo nº 0067118-63.2017.8.17.2001 APELANTE: SIND DO COM VAREJ DE DERIVADOS DE PETROLEO NO EST DE PE APELADO(A): COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT, DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTEIRO TEOR Relator: FAUSTO DE CASTRO CAMPOS Relatório: ÓRGÃO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0067118-63.2017.8.17.2001 EMBARGANTE: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDICOMBUSTÍVEIS-PE EMBARGADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão exarado pelo Órgão Especial do TJPE, no qual se negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante, mantendo-se o entendimento quanto à negativa de seguimento de recurso especial com base na aplicação dos REsps nº 1.692.023/MT, nº 1.699.851/TO, nº 1.734.902/SP e nº 1.734.946/SP, paradigmas do Tema 986 da sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eis a ementa do acórdão embargado (id. 55202648): “Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) NA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO TEMA 986/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O MARCO TEMPORAL DA MODULAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. MULTA APLICADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso especial com fundamento no Tema 986 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. O agravante buscava o afastamento dessas tarifas da base de cálculo, sob alegação de indevida tributação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) devem integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica; e (ii) verificar se o caso concreto estaria abrangido pela modulação dos efeitos do Tema 986/STJ, considerando a data de ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, ao julgar o Tema 986 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos suportados diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, II, “a”, da Lei Complementar n. 87/1996. 4. A modulação dos efeitos do referido precedente limitou a preservação das decisões liminares até 27/3/2017. Assim, ações ajuizadas após esse marco não se beneficiam da exclusão das tarifas da base de cálculo do imposto. 5. No caso concreto, a ação foi proposta em 10/11/2017, data posterior ao marco temporal, não se aplicando, portanto, a modulação dos efeitos reconhecida pelo STJ. 6. A aplicação imediata do precedente repetitivo independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma, conforme entendimento consolidado no STJ (AgInt no AREsp n. 2.236.428/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 23.10.2023). 7. A existência da ADI n. 7.195/DF, no Supremo Tribunal Federal, não interfere na aplicação do Tema 986/STJ, uma vez que a alteração promovida pela LC 194/2022…

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