Processo 0067165-42.2012.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0067165-42.2012.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
09/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CONDOMINIO DO EDIFICIO HUMBERTO DE CAMPOS ajuizou ação em face de PAULO BORIS FRAM, REGINA CLAUDIA FRAM, MARIA DAS GRAÇAS COSTA GIRARDELLO, PATRICIA COSTA GIRARDELLO e MAURICIO DONALDO GIRARDELLO FILHO. Sendo 1º réu e 2º réu proprietários da unidade 102 e os demais são proprietários da unidade 103. Segundo o autor, os réus construíram em area comum, aneando-as e ampliando as respectivas unidades condominiais. Afirmam que construíram precariamente cômodos cobertos com telhas de amianto e outros materiais, alterando a estética e solidez do prédio, bem como, provocando imensa infiltração para a garagem do edifício conforme se pode verificar pelas fotos em anexo. Requereu seja os réus condenados: 1. ao desfazimento das construções levantadas em área comum, retornando as áreas as condições originais; 2. A realizar as obras necessárias a reparação dos danos causados a garagem do edifício. CONTESTAÇÃO do 1º réu e 2º réu às fls.264, titulares da unidade 102. Arguiu prescrição da pretensão demolitória. Afirma que a construção tem mais de cinquenta anos e possui licenciamento deferido em 1995. Requereu a extinção do feito. Arguiu preliminar de inépcia da inicial, CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS COSTA GIRARDELLO E PATRICIA COSTA 4º E 5º RÉU ÀS FLS. 281, titulares da unidade 103. Informou, inicialmente, que só há acesso à área comum do condomínio, através dos apartamentos das rés, por esta razão há 42 anos, têm usufruído com exclusividade desta área sem qualquer oposição e jamais será utilizada por qualquer outro morador. Diante do pedido do autor, cuida-se de ação demolitória cujo prazo está previsto no art. 205 Código Civil, sendo de 10 anos. Construção realizada há mais de 40 anos com o consentimento dos moradores. A área reclamada não é área comum, mas área exclusiva integrante da unidade 103, conforme art. 4º e 7º da Convenção condominial e art.1.331 do Código Civil e art. 3 º da Lei 4.591/64. Sendo o terraço suscetível de utilização exclusivamente pelos réus constituem área exclusiva da sua unidade. Alegou, ainda a supressio e surrectio, pois por 42 anos não houve oposição, consolidando-se a situação fática e jurídica no tempo. Insurge-se contra a pretensão do autor que os réus efetuem com recursos próprios os reparos decorrentes de infiltrações na garagem do prédio, aduzindo que seria caso inédito na construção civil que os danos relatados sejam decorrentes do acréscimo feitos pelos réus. Concluiu afirmando que as infiltrações na garagem são da responsabilidade única e exclusiva do condomínio, inexistindo qualquer prova técnica que autorize seja-lhe imputada responsabilidade. Afirma que as infiltrações na garagem, devem estar relacionadas com a retirada, pelo próprio condomínio, das calhas que outrora existiam no telhado do edifício e outros canos de escoamento nas laterais do prédio. Como pedido reconvencional requereu a usucapião da área do terraço sob sua posse mansa e pacífica por 42 anos. Aduz, ainda que no caso de desfazimento das benfeitorias realizadas, deverão sê-lo à custas do autor, eis que concordou com a construção por 42 anos. Entende que a cota condominial atribuída a sua unidade deve ser reduzida, eis que diferentemente das demais sua área edificada é de 28m². Alega que sofreu prejuízos causados por emboço caído da fachada no ano de 2015, não tendo o condomínio efetuado o ressarcimento devido. Insurge-se ter sido incluído no rateio para pagamento do advogado para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados