Processo 0067181-81.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n. 0067181-81.2025.8.16.0014 ajuizado por Denise Rodrigues de Freitas Ozores em face de HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A., todos devidamente qualificados. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por atraso na entrega de imóvel proposta por Denise Rodrigues de Freitas Ozores em face de HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A. A demanda foi iniciada por meio da petição inicial (mov. 1.1), na qual a autora relatou que celebrou, em janeiro de 2022, contrato de promessa de compra e venda de fração imobiliária no regime de multipropriedade vinculada ao empreendimento denominado “Residence Club at The Hard Rock Hotel – Ilha do Sol”, localizado no Município de Sertaneja/PR. Alegou que o contrato previa a conclusão das obras até 30/06/2023, acrescida da cláusula de tolerância de 180 dias, circunstância que faria expirar o prazo final para entrega em 27/12/2023. Sustentou que, apesar disso, até a data do ajuizamento da ação, em setembro de 2025, a unidade imobiliária não havia sido entregue, configurando mora da requerida. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, postulando a inversão do ônus da prova, e requereu a condenação da ré ao pagamento da multa contratual moratória prevista no instrumento contratual, correspondente a 1% ao mês, calculada pro rata die sobre os valores efetivamente pagos, atualizados na forma contratualmente estipulada, mediante incidência do INCC até a expedição do habite- se e, posteriormente, do índice IGP-M acrescido de juros remuneratórios de 0,79% ao mês. Informou que, até a propositura da demanda, o montante devido alcançaria R$ 15.082,69, postulando ainda a condenação da requerida ao pagamento das parcelas vincendas da penalidade contratual até a efetiva entrega do imóvel, além dos consectários legais e da condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Após tentativas frustradas de citação por via postal, a requerida foi regularmente citada por mandado, conforme certificado no mov. 56.1. Em seguida, apresentou contestação (mov. 59.1), na qual suscitou, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que a aquisição da fração imobiliária ocorreu com finalidade de investimento patrimonial, afastando a condição de destinatária final da autora. No mérito, argumentou inexistir mora contratual imputável à incorporadora, afirmando que os atrasos decorreram decircunstâncias extraordinárias caracterizadoras de caso fortuito e força maior, especialmente os impactos causados pela pandemia de COVID-19, com reflexos na cadeia de fornecimento de materiais, escassez de mão de obra e dificuldades operacionais enfrentadas pelo setor da construção civil. Alegou que tais fatos justificariam a suspensão ou flexibilização dos prazos originalmente pactuados. Sustentou, ainda, que as partes celebraram aditivo contratual em abril de 2024, por meio do qual houve a reprogramação da conclusão das obras para 31/12/2024, estabelecendo-se novo prazo final para entrega, já incluída a tolerância contratual, em 30/06/2025, circunstância que afastaria a caracterização da mora nos moldes descritos na petição inicial. Em caráter subsidiário, impugnou os cálculos apresentados pela autora, defendendo que a multa contratual de 1% ao mês deveria incidir apenas sobre o valor efetivamente pago pela adquirente, correspondente a R$ 63.389,73, bem como ser limitada aos períodos semanais de uso efetivamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.