Processo 0067194-41.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0067194-41.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0067194-41.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00255385 RECTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD COCHRANE ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 ADVOGADO: LARISSA LEMOS DE LIMA OAB/RJ-255604 RECORRIDO: ESPÓLIO DE HÉLIO CANEJO DA SILVA CUNHA RECORRIDO: LICIA CASTELLO BRANCO RECORRIDO: RICARDO CASTELLO BRANCO RIBEIRO ADVOGADO: DANIEL RENOUT DA CUNHA OAB/RJ-073506 ADVOGADO: ISMARINA RIBEIRO FRAZÃO OAB/RJ-070187 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO EIRAS CHERMONT OAB/RJ-096810 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0067194-41.2025.8.19.0000 Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD COCHRANE Recorridos: ESPÓLIO DE HÉLIO CANEJO DA SILVA CUNHA E RICARDO CASTELLO BRANCO RIBEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 58/71, em sede de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Privado, fls. 26/31 e 50/55, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE CUSTOS DE OBRA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE NOVA PERÍCIA. DESCABIMENTO. ESTUDO PERICIAL ELUCIDATIVO. CATEGÓRICOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO PERITO. CRITÉRIO UTILIZADO DE FORMA COERENTE. APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS SATISFATÓRIOS PARA APURAÇÃO DO ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA PARA REPETIÇÃO DA PROVA. MERO INCONFORMISMO. ENUNCIADO Nº 155 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1 - Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, artigo 1.022). 2- Nesse contexto, são sede imprópria para a manifestação de inconformismo com o julgado, eis que carece de caráter infringente e, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria à Câmara. 3- Pretensão de prequestionamento. RECURSO DESPROVIDO. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 473, §§1º e 3º, 489, §1º, IV, e 6º do Código de Processo Civil. Insurge-se contra determinação judicial que determinou o prosseguimento do feito sem a devida renovação da prova pericial, sustentando que a prova pericial produzida no feito não atende aos requisitos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil. Ausentes as contrarrazões, conforme certidão de fls. 80. É o brevíssimo o relatório. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelo recorrente em face de decisão interlocutória que homologou o laudo pericial produzida no feito, determinando, consequentemente, o prosseguimento do feito. Interposto recurso, o Colegiado negou provimento ao recurso, nos seguintes termos: "A irresignação do agravante (condomínio) cinge-se à decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou o laudo pericial referente aos custos da obra no apartamento do recorrido. Da leitura do processo originário, nota-se que o magistrado de…
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