Processo 0067285-10.2024.8.16.0014
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0067285-10.2024.8.16.0014 3 Vistos; 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2. Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3. Ante o recebimento do recuros sem efeito suspensivo (seq. 208.1), expeçam-se os alvarás autorizados pela decisão de seq. 198.1. 4. Com a conversão do bloqueio em penhora e expedição dos respectivos ofícios, reintime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. 5. Após, expeça-se ofício ao empregador de ROSIMEIRE, na forma da decisão de seq. 198.1, garantindo a constrição sobre o valor correto da execução. 6. Sem prejuízo do item 5 e cumprido o item 4, voltem-me conclusos para análise do seu pedido de novo bloqueio de ativos via SISBAJUD - evitando a realização da diligência em valor excessivo. 7. Determino que a escrivania proceda à consulta ao sistema RENAJUD, para fins de proceder ao bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s): Marco Antonio Dias Lima Castro (CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX), NATÁLIA LIMA CASTRO DE SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) , Rosimeire Aparecida Angelini Castro (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e ESPÓLIO DE MARIA TEREZA DE LIMA CASTRO WIESE (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 8. À luz do que suscitado em seq. 203.1., oficie-se a seccional paranaense da OAB para que, em até 30 (trinta) dias corridos, instrua o feito com o registro aprovado dos atos constitutivos de MARCO ANTONIO DIAS LIMA CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 07.996.778/0001-41, se houver, esclarecendo se o registro se encontra válido e ativo. Custas e emolumentos pela parte exequente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
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