Processo 0067330-28.2026.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de constituição da parte ré. Publique-se. Registre-se. In
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