Processo 0067400-61.2006.5.05.0291
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0067400-61.2006.5.05.0291 RECLAMANTE: AURELINDO DE MEIRA E SILVA E OUTROS (9) RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577f6bb proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de análise dos pedidos de habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos AURELINDO DE MEIRA E SILVA e MESSIAS SOARES DE SOUZA, formulados nos autos da presente Reclamação Trabalhista, em fase de execução, movida em face do MUNICÍPIO DE BARRA. Inicialmente, cumpre registrar que o incidente de sucessão processual da exequente MARISE CUNHA DE ANDRADE, também falecida no curso do processo, já foi devidamente processado e julgado por este Juízo. Naquela oportunidade, após a petição de habilitação (ID 9ae2cd9), a realização de diligência junto ao INSS (ID 05e59c7), a juntada de declaração de inexistência de outros bens (ID e8e39b6) e a devida intimação do executado, que permaneceu inerte, foi proferida a decisão de ID 90c3d31, que homologou a habilitação de seus herdeiros, ALEX CUNHA DE ANDRADE e AULISE DE ANDRADE ROCHA. O presente feito, agora, volta-se à análise de duas novas situações sucessórias. Com relação à falecida exequente MESSIAS SOARES DE SOUZA, foi protocolada a petição de ID 0359a2d (Fls. 738-740), por meio da qual MARIA HELENA RODRIGUES RAMOS GRAÇA, devidamente qualificada, requereu sua habilitação na qualidade de única herdeira, informando que o óbito de sua genitora ocorreu em 28 de janeiro de 2017. A petição foi instruída com procuração (Fls. 741), cópia de documento de identidade da de cujus (Fls. 742), certidão de casamento da requerente (Fls. 746) e outros documentos pessoais. No que tange ao exequente AURELINDO DE MEIRA E SILVA, foi juntada a petição de ID 8fb8dd (Fls. 736-737), subscrita por ADÉLIO DE MEIRA E SILVA, CATARINA DE MEIRA DA SILVA, FABRÍCIO DE MEIRA E SILVA, GERCINA DE MEIRA E SILVA, LÚCIA DE MEIRA E SILVA e ZILTON DE MEIRA E SILVA. Os peticionantes informaram o falecimento do exequente, ocorrido em 07 de dezembro de 2011, e requereram o prosseguimento do feito com a sua devida habilitação como sucessores, afirmando já terem protocolado os documentos necessários anteriormente. Diante das notícias dos óbitos, este Juízo proferiu o despacho de ID 0a67f6d (Fls. 749), no qual, considerando a ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a aplicabilidade da Lei nº 6.858/1980, determinou a intimação da advogada dos requerentes para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos declaração de inexistência de bens a inventariar, nos moldes do Decreto nº 85.845/1980, bem como as certidões de óbito e demais documentos comprobatórios da linha sucessória, sob pena de não habilitação. O mesmo despacho previu a posterior notificação da parte contrária para manifestação. Presume-se que as diligências foram cumpridas a contento e que o Município executado, devidamente intimado, não apresentou impugnação, à semelhança do que ocorreu no incidente anterior. Assim, os autos vieram conclusos para julgamento dos pedidos de habilitação. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO Sucessão Processual no Processo do Trabalho A sucessão processual é um instituto de direito processual que visa assegurar a continuidade da relação jurídica processual mesmo diante do falecimento de uma das partes. No âmbito do Processo do Trabalho, a matéria é disciplinada de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.