Processo 0067438-17.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU Autos nº. 0067438-17.2026.8.16.0000 Recurso: 0067438-17.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Habeas Corpus - Liberatório Impetrante(s): CRISTIANO LABRES DE OLIVEIRA RAUL DE CASSIUS MARCIUS BATISTA RANGEL Impetrado(s): PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0067438-17.2026.8.16.0000 IMPETRANTE: RAUL DE CASSIUS MARCIUS BATISTA RANGEL (ADV) PACIENTE: CRISTIANO LABRES DE OLIVEIRA RELATORA: SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES – DESEMBARGADORA SUBSTITUTA 1. Trata-se de Habeas Corpus, com novo pedido liminar, impetrado pelo advogado Raul de Cassius Marcus Batista Rangel, em favor de CRISTIANO LABRES DE OLIVEIRA, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão cautelar, especialmente em razão da ausência de apreciação de pedido de revogação da regressão cautelar, bem como da suposta inexistência dos requisitos autorizadores da medida e de sua alegada desproporcionalidade, proferida no juízo de Direito da Vara de Vara de Execução em Meio Aberto de Paranaguá/PR, no mov. 103.1, nos autos de execução de pena nº 0012246-13.2020.8.16.0129. Em breve síntese, o impetrante sustenta, em síntese, que: a) informa a superação de óbice processual mediante interposição de agravo em execução penal com pedido de efeito suspensivo e apreciação em regime de plantão, reiterando a urgência da análise ante a permanência da segregação sem apreciação do pleito defensivo, o que agravaria o constrangimento ilegal; b) a situação executória é desproporcional, pois a pena aplicada corresponde a 1 (um) ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, sem notícia de novo delito, violência ou descumprimento relevante, sendo a prisão em regime fechado fundada essencialmente na ausência de atualização de endereço, o que torna a medida mais gravosa que a própria reprimenda; c) acrescenta-se que o paciente possui endereço certo, vínculos familiares e constituiu defesa técnica logo após a prisão, demonstrando intenção de regularizar a execução penal; d) diante da alegada superveniência fática e processual, reitera-se o pedido de tutela de urgência, com concessão de liminar para expedição de alvará de soltura, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas. Requereu, liminarmente, novamente a revogação imediata da ordem de prisão com a consequente expedição do alvará de soltura em favor do paciente. É o relatório. 2. Não obstante as alegações apresentadas pela parte impetrante, o novo pedido liminar configura mero pedido de reconsideração, o qual não comporta apreciação. Isso porque não há previsão legal no ordenamento jurídico pátrio para a formulação de pedido de reconsideração, de modo que, uma vez deferida ou indeferida a tutela pretendida, cabe à parte interessada a interposição do recurso cabível para a modificação do decisum. Cumpre consignar, ainda, que o pedido de concessão de medida liminar no presente Habeas Corpus já foi devidamente apreciado na decisão proferida no mov. 5.1, ocasião em que se analisaram os fundamentos então deduzidos e se concluiu pela inexistência dos pressupostos autorizadores para concessão da ordem, nos termos da decisão anteriormente prolatada. O novo requerimento liminar ora formulado, embora apresentado sob a alegação de esclarecimentos adicionais e reafirmação de pontos que entende pertinentes, não promove alteração substancial do…
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