Processo 0067464-15.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0067464-15.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Plantão Judiciário - 2º Grau
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU   Autos nº. 0067464-15.2026.8.16.0000   Recurso:   0067464-15.2026.8.16.0000 HC Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Homicídio Simples Impetrante(s):   LUCINEI FERREIRA DA SILVA WELLINGTON HENRIQUE SANTOS FERREIRA DA SILVA Impetrado(s):     PLANTÃO JUDICIÁRIO   HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0067464-15.2026.8.16.0000   IMPETRANTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (ADV) PACIENTES: LUCINEI FERREIRA DA SILVA e WELLINGTON HENRIQUE SANTOS FERREIRA DA SILVA RELATORA: SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES – DESEMBARGADORA SUBSTITUTA   1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Thiago Fernandes dos Santos, em favor de LUCINEI FERREIRA DA SILVA e WELLINGTON HENRIQUE SANTOS FERREIRA DA SILVA, em face da decisão proferida no Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Foz do Iguaçu/PR (mov. 462.1 dos autos de origem), que determinou a expedição de mandados de prisão em desfavor dos pacientes, os quais permanecem ativos desde 29/10/2024 (movs. 468 e 469 dos autos originários).   Em breve síntese, sustenta o impetrante, que: a) quanto à necessidade de apreciação pelo plantão judiciário, sustenta-se a urgência concreta e atual diante da existência de mandados de prisão ativos no BNMP contra pacientes em liberdade, com autos originários suspensos aguardando cumprimento, o que gera risco imediato de captura, especialmente em período de fim de semana, além de prejuízo ao direito de defesa e à subsistência de um dos pacientes, evidenciando periculum in mora e necessidade de suspensão liminar das ordens; b) os mandados foram expedidos em autos de “pedido de prisão preventiva”, porém sem análise dos requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP, tendo sido fundamentados na execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, mas cadastrados como prisão preventiva, gerando contradição jurídica, manutenção de autos suspensos e constrangimento ilegal decorrente do risco de prisão por ordem sem natureza definida; c) é ilegítimo o cumprimento de mandados rotulados como prisão preventiva sem fundamentação cautelar individualizada, não sendo possível confundir execução da pena com prisão cautelar, tampouco manter ordens híbridas ou reaproveitadas, sob pena de violação aos pressupostos legais da privação de liberdade, exigindo-se definição clara da natureza jurídica da prisão; d) há presença de plausibilidade jurídica diante da inconsistência dos mandados e ausência de fundamentação cautelar, bem como o perigo da demora, pois os pacientes podem ser presos a qualquer momento, sendo a liminar medida adequada para evitar constrangimento ilegal sem impedir futura execução regular da pena; e) no tocante à possibilidade subsidiária de medidas cautelares diversas, requer-se, caso não deferida a suspensão integral, a substituição das prisões por medidas alternativas (como comparecimento periódico, manutenção de endereço, restrição de deslocamento e dever de informar contatos), suficientes para resguardar eventual interesse judicial sem permitir a execução de mandados juridicamente viciados.   Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para obstar o imediato cumprimento dos mandados de prisão vigentes, bem como a expedição de salvo-conduto em favor dos pacientes, a fim de impedir a execução das ordens impugnadas até o julgamento do presente writ. Subsidiariamente, pleiteia-se a determinação para que o juízo de origem, previamente a qualquer cumprimento dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados