Processo 0067584-19.2010.4.01.3800
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 0067584-19.2010.4.01.3800/MG RECORRENTE : DIVA AUXILIADORA MARQUES GONCALVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) ADVOGADO(A) : THAISA CRISTINA CANTONI FRANCA (OAB PR035670) DESPACHO/DECISÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ADPF 165/DF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. EFICÁCIA DO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO ENTRE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS POUPADORES. AUSÊNCIA DE DIREITO AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ACORDO HOMOLOGADO PELO STF. DIREITO DE A PARTE AUTORA ADERIR AO ACORDO COLETIVO, NOS TERMOS E PRAZO FIXADOS PELA SUPREMA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Sentença que julgou improcedente pedido de correção monetária do saldo existente em caderneta de poupança, por alegados expurgos inflacionários (evento 8, out2, fls. 38/39). Recurso da parte autora a requerer “se digne aos Nobres Julgadores RECEBER o presente Recurso Inominado, CONHECER e DAR-LHE PROVIMENTO por ser MANIFESTAMENTE PROCEDENTE, e ANULAR a r. sentença de primeiro grau objurgada que foi OMISSA em relação ao Pedido de Liminar de Exibição de Documentos, e a fim de que seja dado procedência total ao pedido inicial formulado pelos autores na AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS determinando que a Instituição Financeira apresente os extratos da conta poupança referente ao mês de abril/maio de 1990 conforme indicada na exordial para que seja elaborado novos cálculos. Requer ainda a TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS deduzidos pela parte Recorrente no que tange ao direito adquirido dos autores, pois é direito do Recorrente a restituição dos valores repassados a menor pela Instituição Financeira referente ao Plano Collor I” (evento 8, out2, fls. 41/66). Tendo em vista que a CEF não ofertou proposta, torno sem efeito o despacho (evento 14), no que diz respeito à intimação da parte autora. De início, mister salientar que, em 01/03/2018, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a respeito dos planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991. Ao depois, a FEBRABAN, o IDEC e a FEBRAPO assinaram o Aditivo ao Acordo Coletivo, homologado em 29/05/2020 pelo STF, a permitir, inclusive, a inclusão, no acordo, de processos cujo pleito se refira, única e exclusivamente, ao plano Collor I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar definitivamente a controvérsia sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança (ADPF 165/DF), reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, assegurando , contudo, a eficácia do acordo coletivo homologado entre instituições bancárias e entidades representativas dos poupadores, nos seguintes termos: “ 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2. A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.