Processo 0067613-42.2017.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0067613-42.2017.8.19.0000 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: PARAIBA DO SUL 1 VARA Ação: 0015033-12.2017.8.19.0040 Protocolo: 3204/2017.00661956 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PAOLO HENRIQUE SPILOTROS COSTA ADVOGADO: PAOLO HENRIQUE SPILOTROS COSTA OAB/RJ-077141 AGDO: GETÚLIO DE ABREU SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DES. JOSE CARLOS PAES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: 14ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0067613-42.2017.8.19.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: GETÚLIO DE ABREU SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSE CARLOS PAES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ICMS. EXCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento em exame foi assestado contra a decisão deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, a fim de determinar dos requeridos que excluam da base de cálculo do ICMS referente à fatura de energia elétrica da parte autora as verbas referentes à TUST, TUSD e BANDEIRA TARIFÁRIA, no prazo de 5 dias, sob pena de multa fixa de R$ 500,00 por descumprimento. Intime-se o primeiro requerido para ciência e a segunda (Light) para cumprimento, devendo esta efetuar a exclusão determinada. 2. Entrementes, no dia 08/10/2024, o Juízo a quo, às fls. 148-149 (000148) dos autos originários n.º 0015033-12.2017.8.19.0040, julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 3. Diante desse novo panorama, reconhece-se a perda superveniente do objeto recursal. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Recurso não conhecido por ausência superveniente do interesse recursal. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto contra a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul que, às fls. 35-37 (000035) dos autos principais, deferiu a tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: "Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores à luz do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a fim de determinar aos requeridos que excluam da base de cálculo do ICMS referente à fatura de energia elétrica da parte autora as verbas referentes à TUST, TUSD e BANDEIRA TARIFÁRIA, no prazo de 5 dias, sob pena de multa fixa de R$ 500,00 por descumprimento. Intime-se o primeiro requerido para ciência e a segunda (Light) para cumprimento, devendo esta efetuar a exclusão determinada." O agravante, às folhas 02-28 (000002), requer: a) seja atribuído o efeito suspensivo ao presente recurso; b) subsidiariamente, a ampliação do prazo para cumprimento e retirada da multa, considerando a ausência de resistência por parte do Estado, que já determinou o cumprimento, que frise-se, depende da atuação da concessionária Light; e, c) o provimento do recurso para reformar a decisão agravada, em razão da improbabilidade do direito invocado pelo agravado e, também, em virtude do perigo de dano inverso. É O RELATÓRIO. DECIDE-SE …
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