Processo 0067800-35.1999.5.09.0089

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0067800-35.1999.5.09.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0067800-35.1999.5.09.0089 AUTOR: HELIO PINTO JUNIOR RÉU: D N G INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 095ab6b proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GILBERTO MARTINS FILHO, no dia 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Deferida a penhora sobre parte do salário, a executada Ester Aparecida do Nascimento peticionou às fls. 287/291 (ID e9a605a), arguiu nulidade processual e impenhorabilidade. Em síntese, aduz a executada que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do seu endereço antes da citação por edital, o que viola o direito ao contraditório e ampla defesa e o disposto nos artigos 256, §3°, do CPC e art. 841 §1°, da CLT, bem como não houve nomeação de advogado dativo ou defensor público. Pois bem. Estabelece o art. 256 do CPC que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando (I), ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (II). O §3° do artigo retro estabelece que será considerado local incerto ou ignorado quando infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. O §1° do art. 841 da CLT, por sua vez, estabelece que, não encontrado o demandado, será feita a notificação por edital. No caso em tela, determinada a citação da executada, buscou-se a localização do seu endereço mediante consulta de fls. 92 (ID 44482d8), porém, não efetivada a citação, vide certidão de fls. 94 (ID ef54302), realizou-se consulta perante a Copel e o resultado foi negativo, conforme fls. 95 (ID e69012d), razão pela qual, cumpridas as exigências do §3° do art. 256 do CPC e §1° do art. 841 da CLT, determinou-se a citação por edital, observado, inclusive, a diretriz do Provimento Geral da Corregedoria deste E. Nono Regional no particular. A respeito, vale destacar: Art. 124. Não se deferirá a citação, notificação e intimação por edital sem prévia consulta aos bancos de dados dos órgãos conveniados a fim de localizar o endereço do destinatário. No caso, diante das consultas realizadas, cabia à executada comprovar a existência de outros meios disponíveis para localização do seu endereço, o que não ocorreu. Logo, conclui-se pelo esgotamento das vias ordinárias no caso concreto, posto que realizadas três diligências visando à sua localização, todas infrutíferas. Assim, tem-se como autorizada a citação por edital em linha com o entendimento OJ EX SE n°. 21, V, deste E. Nono Regional: V - Embargos à execução. Citação por edital. Esgotamento das vias possíveis para localização do réu. Tentativas infrutíferas de se localizar o réu pelas formas possíveis constituem requisito básico para a citação por edital, sob pena de se considerar nula a citação. No mesmo sentido, a jurisprudência consolidada: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em que se discute a validade da citação por edital realizada no âmbito de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados