Processo 0067882-57.2013.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0067882-57.2013.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 18 - Desembargador Federal João Carlos Mayer
Última publicação
19/08/2019
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0067882-57.2013.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): NORTE ENERGIA S/A PRISCILA SANTOS ARTIGAS - (OAB: PR22529-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458760199) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0067882-57.2013.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001655-16.2013.4.01.3903 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA SANTOS ARTIGAS - PR22529-S POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):JOAO PAULO PIROPO DE ABREU PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0067882-57.2013.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO SR. JUIZ FEDERAL JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Norte Energia S/A contra decisão proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, nos autos da Ação Civil Pública n.º 1655-16.2013.4.01.3903, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública sustentando o descumprimento, pela agravante, de condicionante estabelecida no processo de licenciamento ambiental da UHE Belo Monte, relativa à adoção de medidas destinadas à mitigação de impactos sobre a Comunidade Indígena Jurunas do Km 17, especialmente a aquisição de área destinada à criação de reserva indígena. Ao apreciar o pedido liminar, o Juízo de primeiro grau entendeu presentes os requisitos da tutela de urgência e determinou que a requerida providenciasse, no prazo de 60 (sessenta) dias, a aquisição dos imóveis indicados pela FUNAI para a criação da reserva da referida comunidade indígena, fixando multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso de escumprimento. Inconformada, a agravante sustenta, em síntese, que a obrigação de aquisição de área para os Jurunas do Km 17 não teria sido efetivamente imposta no processo de licenciamento ambiental; alega, ainda, a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial em razão de irregularidades dominiais das áreas indicadas e da necessidade de concordância de terceiros, bem como afirma ser irrazoável o prazo fixado e desproporcional o valor da multa cominatória estabelecida. Apresentadas contrarrazões, o Ministério Público Federal defende a manutenção da decisão agravada, afirmando que a obrigação decorre das condicionantes fixadas pela FUNAI no âmbito do licenciamento ambiental da UHE Belo Monte e que o descumprimento da medida expõe a comunidade indígena a situação de vulnerabilidade, sendo necessária a atuação do Poder Judiciário para assegurar a efetividade das medidas mitigatórias. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em parecer, opinou pelo conhecimento e não provimento do agravo de instrumento, ao fundamento de que a obrigação assumida pela agravante decorre das condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental e que a manutenção da decisão impugnada mostra-se necessária para evitar lesão grave e de difícil reparação à comunidade indígena…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados