Processo 0067968-16.2009.8.19.0038

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0067968-16.2009.8.19.0038
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0067968-16.2009.8.19.0038 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0067968-16.2009.8.19.0038 Protocolo: 3204/2013.00269389 RECTE: Municipio de Nova Iguaçu PROC.MUNIC.: OSCAR BITTENCOURT PROC.MUNIC.: SERGIO DOS SANTOS DE BARRSO RECORRIDO: Fernando Jose de Oliveira Maciel DEF.PUBLICO: Defensor Público (TJ000002) Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0067968-16.2009.8.19.0038 Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU Recorrida: FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA MACIEL DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 263, com fundamento no artigo 102, III, "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da 17ª Câmara Cível, assim ementados: Apelação cível. Obrigação de fazer. Medicamento. Necessidade de uso contínuo do medicamento indicado. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes estatais. Súmula 65 do TJIRJ. Precedentes do STJ. Sentença que merece reparo apenas para excluir a condenação do Município de Nova Iguaçu ao pagamento das custas processuais, de acordo com o artigo 17, IX da Lei estadual nu 3.350/99. Isenção que não se entende a taxa judiciária. Entes públicos que ficam obrigados a recolher a taxa judiciária quando, na qualidade de réus, sucumbirem na demanda, de acordo com o art. 1ll, II, do Código Tributário Nacional. Verba honorária corretamente fixada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Art. SS7, s l" - A, do CPC. Agravo do art. 557, § lo, do CPC. Apelação Cível. Obrigação de fazer. Medicamento. Necessidade de uso contínuo do medicamento indicado. Direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes estatais. Súmula 65 do TJIRJ. Precedentes do STJ. Sentença que merece reparo apenas para excluir a condenação do Município de Nova Iguaçu ao pagamento das custas processuais, de acordo com o artigo 17, IX da Lei estadual n" 3.350/99. Isenção que não se estende a taxa judiciária. Entes públicos que ficam obrigados a recolher a taxa judiciária quando, na qualidade de réus, sucumbirem na demanda, de acordo com o art. lll, II, do Código Tributário Nacional. Verba honorária corretamente fixada. Decisão monocrática mantida. Recurso conhecido e desprovido. Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição ou obscuridade. A alegação da parte que pretende a revisão do ju gado alegando omissões, inexistentes, assim como prequestionamento, não suporta embargos de declaração. Contrariedade entre a decisão embargada e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos. Art. 535 do CPC. Manutenção da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Nas razões de recurso extraordinário, o recorrente aponta contrariedade aos artigos 30,VII, 145, 150, §6º todos da Constituição da Federal ao argumento de ilegitimidade passiva para fornecimento do medicamento pleiteado, bem como e sua isenção do pagamento da taxa judiciária. Contrarrazões, fl. 284. Decisão desta Terceira Vice-Presidência, às fls. 302 determinando o sobrestamento do recurso extraordinário…

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