Processo 0068024-46.2013.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0068024-46.2013.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0068024-46.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ARYSNALVA MARINHO DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - RS39450-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DESTINATÁRIO(S): ELANIA CLAUDIA DA SILVA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) JOSELITA FRANCISCA DOS SANTOS LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) ARYSNALVA MARINHO DA CUNHA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) LEILA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - (OAB: RS39450-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459219707) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0068024-46.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0068024-46.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ARYSNALVA MARINHO DA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES - RS39450-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)/) 0068024-46.2013.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelos autores contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, por entender que a jornada de trabalho das autoras seria de 40 (quarenta) horas semanais, afastando, assim, o direito ao pagamento do Adicional por Plantão Hospitalar (APH) a partir da 30ª hora semanal. Os autores foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça. (id 60771405, p. 224/230) Em suas razões recursais, as apelantes sustentam, em síntese, que são servidoras públicas com jornada de 30 (trinta) horas semanais, exercendo atividades no Hospital Universitário de Brasília, de modo que fazem jus ao pagamento do APH sempre que ultrapassada essa carga horária. Alegam que a exigência administrativa de cumprimento de 36 (trinta e seis) horas semanais para percepção do adicional não possui respaldo legal, configurando violação aos princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade e moralidade administrativa. Defendem, ainda, o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. (id 60772381, p. 3/17) Por sua vez, em sede de contrarrazões, a Fundação Universidade de Brasília sustenta a legalidade da sentença, afirmando que a jornada aplicável às autoras é de 40 (quarenta) horas semanais, razão pela qual o pagamento do APH somente seria devido após o cumprimento da carga horária regular, inexistindo qualquer ilegalidade na conduta administrativa. (id 60772381, p. 21/22) É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0068024-46.2013.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Deve ser conhecido o recurso de apelação interposto porque preenchidos os pressupostos subjetivos…

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