Processo 0068122-31.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0068122-31.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos sob n. 0 0068122-31.2025.8.16.0014 de Ação Revisional ajuizada por Construmais Vale do Ivaí Imóveis Ltda em face de Cooperativa Cresol União dos Vales, todos devidamente qualificados nos autos do processo . RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contratos Bancários ajuizada por Construmais Vale do Ivaí Imóveis Ltda em face de Cooperativa Cresol União dos Vales, autuada sob nº 0068122-31.2025.8.16.0014, em trâmite perante esta 10ª Vara Cível de Londrina/PR, distribuída em 24/09/2025 (movs. 1 e 7). Na petição inicial (mov. 1), a parte autora relatou ter celebrado contratos de financiamento formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário junto à cooperativa ré, sustentando a existência de diversas ilegalidades e abusividades contratuais. Alegou, em síntese, a cobrança de juros remuneratórios em percentual superior ao efetivamente contratado e acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, a ocorrência de capitalização indevida de juros sem previsão contratual expressa e clara, a cobrança irregular de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a imposição de excesso de garantias. Aduziu que os encargos financeiros incidentes sobre a contratação teriam onerado excessivamente a operação, ocasionando desequilíbrio contratual. Em sede de tutela de urgência, requereu a exclusão ou impedimento de inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, incluindo SERASA, SCR e SISBACEN, autorização para depósito judicial dos valores incontroversos e determinação para que a instituição financeira apresentasse todos os documentos e extratos relativos à relação contratual desde sua origem. No mérito, pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas reputadas abusivas, a revisão dos contratos com o recálculo da dívida, a repetição do indébito dos valores pagos indevidamente, a descaracterização da mora e a compensação dos valores eventualmente apurados, atribuindo à causa o valor de R$ 1.000,00 para fins fiscais. Sobreveio decisão indeferindo a tutela de urgência pleiteada (mov. 25), ao fundamento de que as parcelas contratadas eram pré-fixadas e de que, naquele momento processual, não havia verossimilhança suficiente das alegações deduzidaspela parte autora apta a justificar a concessão da medida liminar. Irresignada, a autora interpôs Agravo de Instrumento (mov. 38), insurgindo-se contra o indeferimento da tutela antecipada. Regularmente citada, a cooperativa requerida apresentou contestação (mov. 46), arguindo, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese dos autos, sob o argumento de que a contratação foi realizada para fomento de atividade empresarial da autora, inexistindo relação de consumo. No mérito, sustentou a observância ao princípio pacta sunt servanda e a plena legalidade das cláusulas contratuais avençadas. Defendeu que as taxas de juros remuneratórios pactuadas não ultrapassam o triplo da média de mercado e que a capitalização mensal de juros encontra previsão expressa nas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos. No tocante à Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), afirmou tratar-se de cobrança lícita em contratos celebrados com pessoas jurídicas. Aduziu inexistir qualquer abusividade apta a justificar a revisão contratual pretendida, requerendo a total improcedência dos pedidos iniciais. Ao final, pugnou pela condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, e, subsidiariamente, caso reconhecido algum valor em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados