Processo 0068198-16.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0068198-16.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0068198-16.2025.8.19.0000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Ação: 0068198-16.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00406672 RECTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO ADVOGADO: EDUARDO DE SANSON OAB/RJ-110454 ADVOGADO: MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA OAB/RJ-134145 RECORRIDO: CASSIO GOMES RECORRIDO: ROSANGELA DE PAIVA PAULINO GOMES RECORRIDO: NATHALIA GOMES ADVOGADO: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS OAB/RJ-125489 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº: 0068198-16.2025.8.19.0000 Recorrente: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A Recorrido: CASSIO GOMES E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a" da Constituição da República, interposto contra os acórdãos proferidos pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Insurge-se a agravante contra a decisão que recebeu incidente da desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação dos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. O cerne do recurso consiste em saber se é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O processamento de pedido de recuperação judicial da empresa não impede o prosseguimento da execução redirecionada contra os sócios, nos termos do entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE RECEBE O INCIDENTE E DETERMINA A CITAÇÃO DOS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, QUANTO À NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU À ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. REQUISITOS MATERIAIS A SEREM APRECIADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, APÓS O CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelo réu contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a citação dos sócios, em execução movida contra empresa em recuperação judicial. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não exigir, no julgamento do agravo de instrumento, a demonstração dos requisitos legais para a instauração e eventual acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente diante do regime jurídico da recuperação judicial, bem como aferir o cabimento do prequestionamento para fins de recursos excepcionais. III - RAZÕES DE DECIDIR: O acórdão embargado foi claro ao delimitar o objeto do agravo de instrumento, restringindo-se à análise da possibilidade jurídica de processamento do…

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