Processo 0068344-11.2012.8.19.0001
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Execução extrajudicial ajuizada em 02/03/2012 por BANCO GUANABARA S/A em face de VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA E LUIZ CARLOS RIGO ROCHA sucedido por seu ESPÓLIO, para execução da quantia de R$2.965.558,82 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), relativos aos contratos de mútuos 1 - Contrato de Mútuo n°. 30.037 , celebrado em 22/11/2010; II - Contrato de Mútuo n°. 30.409 , celebrado em 31/05/2011;III - Contrato de Mútuo n°. 30.465 , celebrado em 27/06/2011IV - Contrato de Mútuo n °. 30.816 , celebrado em 30/11/2011. Despacho liminar no id 83, em 04/04/2012. Citação no id 88 ( primeira executada) e citação do segundo executado no id 219( 08 de maio de 2012 e 22 de outubro de 2012). Deferida a penhora do faturamento, conforme no id 255( 18/06/2013) e id 268/277 Mandado de pagamento expedido em favor do exequente no id 578 no valor de R$ 35.470,14 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA REAIS E QUATORZE CENTAVOS) - com os acréscimos legais. Deferida a penhora online no id 623, que restou infrutífera( id 629) Deferida a penhora dos imóveis no id 660, conforme indicação no id 635 No id 702 foi determinada a comprovação das anotações da penhora junto ao RGU, sendo indeferida a penhora online requerida no id 703. Determinada a intimação pessoal do executado, o mesmo não foi localizado, conforme id 811. Imóveis penhorados, conforme pasta 654 e 668, SENDO QUE FOI EFETUADO PENHORA também pelo Juízo trabalhista DA VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA(PASTA 802) Certidões de ônus reais às 920/929, onde restou constatado nova penhora da 1a. Vara do Trabalho de Três Rios. Após o primeiro leilão negativo, os bens foram arrematados(fls. 953/954), tendo sido considerada a avaliação trazida pelo exequente na pasta 703 do indexador, onde constou o valor total de R$190.000,00 em 06 de junho de 2016. Decisão à fls. 956 determinando a juntada dos embargos à arremataçao tendo em vista a nova regra do art.903, § 4º do CPC, além de ter sido intimado o executado para peticionar juntando aos autos a certidão de óbito de Luiz Rigo, termo de inventariança, e procuração, salietando que os documentos juntados com os embargos à arrematação não podem ser desvinculados da referida petição. Na mesma oportunidade, o espólio de Luiz Carlos Rigo Rocha apresentou embargos à arrematação às fls. 973/982, diante do falecimento do executado. O representante legal do espólio se habilitou nos autos, conforme fls. 991/1002. O exequente alegou a desistência infundada do arrematante às fls. 1004/1009. Auto de arrematação às fls. 953/954, sendo certo que o mesmo não chegou a ser assinado pelo Juiz em exercício à época. O arrematante apresentou pedido de desistência às fls. 959/961, nãotendo efetuado nenhum depósito, ao argumento de que após arrematar em hasta pública pelo valor de R$ 95.100.00 (noventa e cinco mil e cem reais) osseguintes imóveis : I) - Área A, situada na Rua Deodato Praxedes Dias, no Município deComendador Levy Gasparian/RJ, matrícula n°297 no Cartório do Oficio Único de Levy Gasparian ; II)- Área B, situada na Rua João Pedro da Silveira, no Município de Comendador Levy Gasparian / RJ, matrícula n° 298 no Cartório do Ofício Único Levy Gasparian: III) - Área C, situada na Rua João Pedro da Silveira, no Município de Comendador Levy…
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