Processo 0068383-51.2025.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0068383-51.2025.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Teresópolis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos etc. LUIZ FABIANO TELLES DA SILVA, qualificado à fl. 03, foi denunciado pelo Órgão do Ministério Público como incurso nas penas dos artigos 24-A da Lei 11.340/06. Requer, ainda, a condenação do Denunciado ao pagamento de indenização pelos danos morais in re ipsa causados à vítima (Tema Repetitivo 983/STJ), fixando este MM. Juízo valor mínimo indenizável não inferior a cinco salários-mínimos, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, haja vista o inquestionável abalo psíquico ocasionado, porque: ...No dia 05 de julho de 2025, por volta de 10h20min, no Shopping do Alto, localizado à Praça Higino da Silveira, nº. 0, Alto, nesta Comarca, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo nº 0002624-57.2025.8.19.0061, ao se aproximar de sua ex-companheira, Elem Andrade da Silva, em distância inferior a permitida, ao comparecer em seu local de trabalho e tentar se aproximar da vítima. Segundo consta dos autos, na data acima indicada, a vítima estava em seu local de trabalho, quando percebeu a presença do DENUNCIADO no estacionamento do local, vindo em sua direção, desrespeitando a limitação de distância imposta na medida protetiva de urgência, quando a ofendida acionou imediatamente a patrulha Maria da Penha, que rapidamente chegou ao local, ? enquanto ainda estava na ligação com a vítima ?, logrando em abordar o DENUNCIADO no estacionamento do local, no interior do veículo, sendo o mesmo conduzido para a delegacia de polícia. Em suas declarações em sede policial, a vítima esclarece que o DENUNCIADO insiste em descumprir as medidas protetivas deferidas em seu favor, já tendo, inclusive, registrado uma ocorrência de descumprimento anterior - RO 110-05044/2025 -, uma vez que teme por sua integridade física, pois o DENUNCIADO insiste em persegui-la, além de lhe oferecer a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que a ofendida retire as medidas protetivas e ameaçá-la, ao dizer que se a vítima arrumar um namorado, lhe matará. Ante a situação flagrancial constatada, o DENUNCIADO foi conduzido à presença da Autoridade Policial, que lavrou o auto de prisão em flagrante em epígrafe. Os crimes foram cometidos com base no gênero, ao passo que praticados contra a vítima mulher, ex-companheira do autor, com quem manteve relação íntima de afeto e de convivência, evidenciando, assim, a intenção de segregar o gênero feminino, expondo sua fragilidade e menosprezo, por meio do temor reverencial fundado da superioridade do gênero masculino em detrimento do feminino... . Denúncia e cota às fls. 03/06. Medida protetiva deferida no proc. 0002624-57.2025.8.19.0061 às fls. 07/08. Intimação do acusado sobre as medidas protetivas às fls. 09. Registro de ocorrência às fls. 10/12, 17/19. Auto de prisão em flagrante às fls. 35/36. Laudo de exame de corpo de delito do acusado às fls. 50/51. FAC do acusado às fls. 56/96, 251/271. Audiência de custódia às fls. 98/102, ocasião na qual foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva. Recebimento da denúncia às fls. 116. Citação do acusado às fls. 122. Resposta à acusação às fls. 128/129. AIJ às fls. 190/191; ocasião na qual foram ouvidas a vítima, 02 testemunhas de acusação, sendo, ao final, o réu interrogado. Alegações finais do MP às fls. 216/220 pugnando que seja julgada procedente a imputação feita ao acusado, com a sua CONDENAÇÃO nas penas do artigo 24-A…

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