Processo 0068447-74.2023.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0068447-74.2023.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0068447-74.2023.8.16.0014   Processo:   0068447-74.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   SIDNEI GUIRAU Réu(s):   Ousverildo José Benatto Sobrinho   I. Relatório  Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SIDNEI GUIRAU em face de OUSVERILDO JOSÉ BENATTO SOBRINHO, alegando, em síntese, no dia 27 de junho de 2023, conduzia sua motocicleta Honda CG 125 Titan (placa AHH3391) pela Rodovia Carlos João Strass, na altura do n.º 1.333, em Londrina/PR, quando o veículo Volkswagen UP (placa BBO2219), conduzido pelo réu, avançou sinal de parada obrigatória e veio a colidir com a motocicleta, causando-lhe fratura exposta de tíbia e fíbula esquerda, com necessidade de duas intervenções cirúrgicas, internação hospitalar de vinte dias e afastamento previdenciário por sete meses. Pleiteou a procedência integral da ação para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, danos estéticos/corporais no valor de R$ 50.000,00 e pensão mensal vitalícia, preferencialmente em parcela única, na forma do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Juntou documentos nos movs. 1.2-1.19.  Deferida a gratuidade da justiça ao autor e regularmente citado (mov. 34), o réu deixou transcorrer in albis o prazo de defesa, sendo decretada sua revelia (mov. 44.1).  Decisão de saneamento (mov. 49.1), ressalvando a inaplicabilidade automática da presunção de veracidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil, dada a necessidade de dilação probatória quanto à dinâmica do sinistro e à extensão dos danos. Realizada perícia médica pelo expert Dr. José Antônio Rocco (CRM/PR 10.487), o laudo (mov. 103.1) foi homologado por ausência de impugnação (mov. 112.1).  Designada a audiência de instrução e julgamento, esta foi realizada em 18 de novembro de 2025, com a colheita dos depoimentos pessoais do autor e do réu (mov. 156).  O requerido compareceu desacompanhado de advogado, manifestando-se pessoalmente quanto à dinâmica dos fatos e às suas condições econômicas, sustentando ser pessoa idosa e hipossuficiente, sobrevivente de modesta aposentadoria. As alegações finais da parte autora foram apresentadas de forma remissivas, vindo os autos conclusos para sentença.  É o breve relatório. Decido.  II. Fundamentação Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SIDNEI GUIRAU em face de OUSVERILDO JOSÉ BENATTO SOBRINHO.  Inexistindo preliminares e/ou questões procedimentais pendentes, passa-se à análise do mérito.  Da responsabilidade civil do requerido  O direito privado estabelece a regra da responsabilidade civil consubstanciada no dever de indenizar prejuízos sofridos, oriundos de ato ilícito, caracterizando violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, na norma dos artigos 186 e 927 do Código Civil, ao explicitar que: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.  Analisando a referida norma legal, elucida Silvio Rodrigues que constituem “'pressupostos da responsabilidade civil: a) ação ou omissão do agente; b) culpa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados