Processo 0068465-82.2025.8.19.0001
TJRJ • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 15 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Priscila Pavani - Juiz em Exercício do Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Miguel Pereira, RJ, FAZ SABER QUE foi proferida a seguinte sentença: Vítima: MICHELLY DE SOUZA MARTINS VIEIRA Autor do Fato: SEBASTIÃO GUILHERME DE CARVALHO Registro de Ocorrência 096-02078/2025 96ª Delegacia Policial Trata-se de requerimento de aplicação d
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