Processo 0068466-87.2010.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Eduardo Fontoura de Freitas contra Lais Adriana de Souza Baruki, todos qualificados nos autos. Intimada a parte exequente à fl. 475, manifestou-se às fls. 478/482 pelo afastamento da prescrição intercorrente. Os autos vieram conclusos. Relatei. Decido. Nos termos do art. 487, II, do CPC, o juiz pode decidir de ofício sobre a ocorrência de prescrição, desde que dada às partes a oportunidade de se manifestarem. Analisados os autos, verifico
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