Processo 0068475-45.2010.8.07.0015
TJDFT • Execução Fiscal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
22. Desse modo, converto em renda o montante bloqueado em conta da segunda parte executada (Karoline Gonçalves Gavlak) (ID 43591863 - Pág. 33). 23. De imediato, oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência de montante bloqueado e demais acréscimos legais para conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 43591863 - Págs. 34/35). 24. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada/penhorada em conta da segunda parte executada (Karoline Gonçal
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