Processo 0068600-87.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, com o escopo de esclarecer e corrigir a divergência de nomes apontada e, ato contínuo, retificar os dados cadas
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