Processo 0068600-90.2008.5.23.0046

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0068600-90.2008.5.23.0046
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO AP 0068600-90.2008.5.23.0046 AGRAVANTE: JOSE CARLOS FARIAS AGRAVADO: PLANTAR ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0068600-90.2008.5.23.0046 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA APLICÁVEL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por entender ausente a comprovação de desvio de finalidade/confusão patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, considerando a teoria maior aplicável ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite alcançar bens da sociedade para satisfazer obrigação pessoal do sócio, quando este utiliza a pessoa jurídica para ocultar ou desviar patrimônio. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral, firmou entendimento vinculante no sentido de que o redirecionamento da execução a terceiros não integrantes da fase cognitiva somente é admissível nas hipóteses de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica. 5. A aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica exige demonstração efetiva de abuso, não bastando a simples inadimplência ou a mera existência de grupo econômico. 6. No caso, o exequente não comprovou, nem alegou de forma adequada, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, lastreando seu pedido na teoria menor, em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Negado provimento ao agravo de petição. ___________________________ Tese de julgamento: 1. A instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em sede de execução trabalhista, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, consubstanciado no desvio de finalidade ou na confusão patrimonial, conforme entendimento firmado no Tema 1232 de Repercussão Geral do STF. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CDC, art. 28. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1387795 (Tema 1232). CUIABA/MT, 14 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PLANTAR ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME

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