Processo 0068613-41.2009.8.19.0038

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0068613-41.2009.8.19.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0068613-41.2009.8.19.0038 Assunto: Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0068613-41.2009.8.19.0038 Protocolo: 3204/2014.00187789 RECTE: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.MUNIC.: SÉRGIO DOS SANTOS DE BARROS PROC.MUNIC.: OSCAR BITTENCOURT NETO RECORRIDO: Regina Celi Pinto Ribeiro da Silva DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0068613-41.2009.8.19.0038 Recorrente: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU Recorrido: REGINA CELI PINTO ROBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 220/234, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 17ª Câmara Cível, assim ementados: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 80 DO TJRJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Agravo retido que não se conhece, eis que não reiterado no apelo. 2. A pretensão deduzida encontra amparo constitucional, consoante o disposto no art. 196 da Constituição Federal. 3. Solidariedade entre os entes públicos decorrente da regulamentação prevista na Lei nº 8.080/90, que impôs à União, Estados e Municípios e Distrito Federal o dever de participar das diretrizes do SUS, conforme se infere no disposto no art. 4º, do referido diploma. 4. Doença comprovada nos autos por meio de laudo médico. 5. O fornecimento de remédio não consubstancia invasão de competência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, pois em sede judicial somente se reconhece o direito de aplicação das normas ao caso concreto. 6. Honorários advocatícios devidos pelo Município à Defensoria Pública, não havendo que se falar em confusão entre credor e devedor, não se estendendo aos entes municipais o previsto na súmula 80 do TJRJ, devendo ainda mantido o valor arbitrado pelo juízo que se mostra compatível com a natureza e a baixa complexidade da causa. 7. Recurso a que se nega seguimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 80 DO URI REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento, não podem ser acolhidos quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte recorrente, pois vigora em nosso ordenamento o principio do livre convencimento motivado. 3. Ademais, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, sanar contradição entre os fundamentos do julgamento ou suprir omissão, requisitos cuja ausência enseja o seu desprovimento. 4. Embargos de declaração que se conhece e se nega provimento. AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INVASÃO DE…

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